O curso fornece subsídios teóricos e práticos aos profissionais do Direito para atuarem no Direito Médico e Saúde em todas as suas vertentes, possibilitando ao advogado e advogada a capacidade de atuar no jurídico de hospitais, clínicas, operadoras de saúdes, indústrias farmacêuticas, consultórios, e escritórios de advocacia.
Também fornece subsídios teóricos e práticos para a propositura de ações judiciais contra planos de saúde no que se refere à negativa de qualquer tipo de tratamento ou medicamento, englobando aumentos abusivos nas mensalidades, e atuação na saúde pública, ou seja, na judicialização da saúde pública, propiciando um estudo amplo da lei nº 9.656/98 e Lei nº 8.080/90.
Para atuação na área de Direito Médico e da Saúde é imprescindível que o advogado e advogada domine os pressupostos para configuração da responsabilidade civil na área da saúde.
Apresentar e discutir questões relacionadas à ética médica, principais alterações do Código de Ética Médica, com apresentação de casos concretos e análise de decisões judiciais relevantes e recentes sobre os temas abordados nas aulas.
As ações judiciais para obtenção de assistência à saúde são crescentes, sendo de fundamental importância o conhecimento da Lei 8.080/90 além dos requisitos para caracterização da responsabilidade civil nas demandas envolvendo o SUS, além dos requisitos para obtenção de medicamento e tratamento no SUS.
Fornecer subsídios teóricos e práticos aos profissionais do direito para atuarem no Direito Médico e Saúde para a propositura de ações judiciais contra planos de saúde no que se refere à negativa de qualquer tipo de tratamento ou medicamento, englobando aumentos abusivos nas mensalidades, propiciando um estudo amplo da lei nº 9.656/98.
É fundamental conhecer a dinâmica entre consumidor e fornecedor, os princípios e conceitos básicos da disciplina visando o estudo dos direitos e garantias fundamentais, referida disciplina abordará a parte teórica dos princípios com o estudo aprofundado junto ao CDC e sua aplicabilidade no Direito Médico e da Saúde
Apresenta os fundamentos do Direito Sanitário, conceito de responsabilidade sanitária, a defesa e o direito do consumidor e do usuário dos serviços e produtos para saúde. Vigilância sanitária e a proteção da saúde, com destaque para as questões que relacionam ao consumo, o ambiente e à saúde.
Seminários de casos e prática forense será realizado de acordo com as matérias abordadas em aula, tais como propositura de ações judiciais contra planos de saúde no que se refere à negativa de qualquer tipo de tratamento ou medicamento, englobando aumentos abusivos nas mensalidades, propositura das ações de erro médico, propositura de ações contra hospitais e profissionais da saúde e como atuar na defesa desses, tendo em vista que o curso conta com a prática forense, possibilitando aos operadores do direito a elaboração das peças processuais no Direito Médico e da Saúde.
– Valor aplicável para o 2° semestre de 2021. Sujeito a reajuste nos próximos semestres.
a) Os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, porém, o aluno que efetuar o pagamento até o último dia útil, gozará de 8% de desconto e, caso o pagamento seja efetuado até o 5° dia útil de cada mês, gozará de 4% de desconto.
b) Será concedido desconto de 0,5% ao mês, para os alunos que optarem pelo pagamento integral de semestralidade do curso no ato de matrícula.
c) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que tenham sido ex-alunos da Fundação Santo André desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento da parcela. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
d) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que sejam associados, funcionários, estagiários ou aprendizes (e respectivos dependentes) atuantes em empresas que tenham convênio com a Fundação Santo André. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
Para mais informações, entre em contato através do telefone ou e-mail
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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