A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é quem cuida da avaliação interna da Fundação Santo André. Ela escuta alunos, professores e colaboradores para entender o que está funcionando bem e o que precisa melhorar.
Com base nesses dados, a CPA propõe melhorias e acompanha de perto a evolução da FSA como um todo. Tudo isso é feito seguindo as diretrizes da Lei nº 10.861/2004 e outros documentos oficiais da educação superior.
Além de garantir que a FSA esteja em dia com os critérios exigidos pelo MEC, as informações produzidas pela CPA são essenciais para o credenciamento e recredenciamento dos cursos da instituição.
Os resultados das avaliações ajudam os gestores e lideranças da FSA a melhorar continuamente os cursos, a estrutura e os processos internos, sempre pensando na qualidade da experiência de toda a comunidade acadêmica.
Prof.ª Mariana Bonome de Souza Marques
Prof.ª Edith Marie Malateaux
Prof. Márcio de Cassio Juliano
Prof.ª Marlene Bueno Zola
Srª. Emanoelle Simeão Silverio Rocha
Srª. Rafaela Olsen Visotechy
Srª Larissa Brunessa Destro
Srª. Janaina Teresinha Botini – Conselho Municipal de Educação de Santo André
Srª. Ellen Rocha Porfírio
Srª. Izabela Eive Silva Gaspari
Srª. Carolina de Oliveira Rodrigues
Pesquisa CPA – Professores
Pesquisa – CPA Alunos 1º Semestre
Pesquisa CPA – Funcionários
Pesquisa – CPA Alunos 2º Semestre
Pesquisa CPA – Professores
Pesquisa CPA – Funcionários
Pesquisa – CPA Alunos 1º Semestre
Pesquisa – CPA Alunos 2º Semestre
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é o guia estratégico da FSA. Ele mostra quem somos, para onde queremos ir e como planejamos chegar lá, considerando nossa missão, valores, estrutura organizacional e projetos acadêmicos.
Esse projeto reúne as 10 dimensões de autoavaliação institucional exigidas por lei e está totalmente alinhado com o nosso PDI. Ele é essencial para que possamos planejar o futuro da FSA com base em dados concretos e na participação de toda a comunidade.
A partir dos resultados das pesquisas feitas pela CPA, a FSA realiza uma série de melhorias em suas atividades, seus processos de ensino-aprendizagem e sua infraestrutura. Para que alunos, professores e funcionários do corpo técnico-administrativo da FSA possam eleger as ações que, em sua opinião, foram mais bem-sucedidas, foi criado o Selo CPA. A atribuição do Selo CPA é feita a partir de votação de livre participação promovida periodicamente pela CPA junto aos públicos. A votação reúne todas as ações realizadas pela FSA no ano anterior ao da votação, sempre embasadas nos resultados das pesquisas CPA. Os resultados da votação do Selo CPA são divulgados no site www.fsa.br/cpa. Em 2023, a FSA ampliou esta ação de reconhecimento, criando três níveis para o Selo CPA: Selo atribuído às ações mais votadas Selo atribuído às ações que ficaram em 2º lugar na votação Selo atribuído às ações que ficaram em 3º lugar na votação.
Com base nas avaliações realizadas, a FSA implementou diversas melhorias em suas atividades, infraestrutura e práticas de ensino. Para valorizar essas conquistas, foi criado o Selo CPA, um reconhecimento simbólico para as ações mais bem avaliadas pela comunidade acadêmica.
A escolha é feita por meio de votação aberta, onde alunos, professores e colaboradores
elegem as ações mais marcantes do ano anterior.
Desde 2023, o selo passou a ter três níveis de premiação:
A Pesquisa CPA – Autoavaliação Institucional é o instrumento pelo qual a CPA coleta informações sobre a percepção de seus alunos, professores e funcionários sobre a Fundação Santo André.
A Autoavaliação Institucional é elaborada pelos integrantes da CPA a partir dos requisitos e diretrizes da Lei n.º 10861/2004 e demais instrumentos legais do Ministério da Educação. Seus resultados são essenciais para o credenciamento e recredenciamento dos cursos da Fundação Santo André, bem como para a composição das notas atribuídas pelo Ministério da Educação para cada um dos cursos.
Sim! A partir de 2025 a pesquisa CPA para alunos é obrigatória. As respostas obtidas através desta Pesquisa são analisadas pela CPA e repassadas para que os gestores e demais lideranças tenham uma visão clara de como alunos, professores e funcionários percebem a Fundação Santo André, seus pontos fortes e a desenvolvam. A participação de cada aluno, professor e funcionário é importante para a melhoria contínua da FSA.
A participação de cada aluno, professor e funcionário é anônima. Os dados coletados são usados apenas para estas finalidades:
– Identificar qual a faculdade e o curso dos alunos que preenchem a pesquisa;
– Distinguir professores e funcionários;
– Eliminar participações duplicadas.
Sempre informamos as formas de acesso às pesquisas no início e durante o período de cada pesquisa.
Para acessar as pesquisas, fiquem atentos às atualizações deste site, às mensagens enviadas pela CPA para seu e-mail institucional e às postagens feitas pela CPA nas redes sociais da FSA. São enviados tutoriais em cada uma de nossas mensagens.
Você pode participar de onde quiser! Acesse pelo PC, Mac, smartphone Android ou iOS.
A pesquisa é rápida e objetiva, abrangendo temas como infraestrutura, políticas acadêmicas e de gestão, além das atividades da CPA. O tempo de preenchimento é de somente alguns minutos.
Sim, você poderá preencher as pesquisas direcionadas aos dois públicos, basta acessar o link correspondente ao seu perfil. Para participar, fique atento às orientações enviadas para o seu e-mail institucional @fsa.br.
A previsão de distribuição dos relatórios com resultados é de até 60 dias após a data final do período de aplicação de cada pesquisa. Os resultados estão na seção “Relatórios e Planos elaborados pela CPA” do site www.fsa.br/cpa, onde você pode encontrar também os relatórios de anos anteriores.
Sim. Semestralmente os alunos avaliam professores e disciplinas. Acompanhe o calendário de pesquisas consultando o Projeto de Autoavaliação Institucional vigente, disponível em www.fsa.br/cpa/.
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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