O curso visa suprir a carência regional de escolas e cursos adequados a formar mão de obra de alto nível com formação em ciências contábeis para atuar em avaliações de empresas, processos tributários, falência e/ou recuperação judicial, processos financeiros, societários, trabalhistas e previdenciários e, perícias de interesse do poder judiciário e/ou da iniciativa privada.
Sistema jurídico brasileiro e seus órgãos e operadores, processo cognitivo, direito processual civil, o perito e a formação da prova, requisitos legais para a designação do perito, poderes e obrigações, tipos de perícia, ações que demandam o perito, impugnação à avaliação, defesa do perito, penas aplicadas ao perito em suas funções legais por desvio de conduta ou erro.
Sistema Societário contábil Brasileiro, determinado por Normas Brasileiras de contabilidade, suas funções e Aplicações.
A perícia contábil: conceito, tipos e finalidades. Normas, regulamentos e legislação do perito contábil. Planejamento e procedimentos dos trabalhos de perícia contábil. O perito judicial contábil. Técnica de trabalho pericial. Quesitos. O laudo pericial. A perícia judicial contábil aplicada.
Investigação, constatação, demonstração ou prova, científica ou técnica, veracidade de situações, coisas e fatos.
Conhecimento da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), Conhecer e examinar a operacionalização da previdência social e trabalhista.
Apuração e escrituração contábil, pontos de atenção; Elisão (planejamento tributário); Apuração, registro e controle das diferenças temporárias.
Lucro Real, presumido e simples.
Quais aspectos levam as empresas a solicitar a recuperação judicial, qual a viabilidade econômica da empresa, como desenvolver um plano de recuperação judicial, quais os desenvolvimentos necessários para a recuperação judicial. A importância do contador na recuperação judicial.
O conhecimento técnico do contador, como ser um mediador de conflitos, como expor o fato controverso, para a assertividade da discussão.
Como entender o Sistema Bancário Brasileiro, O tesouro Nacional, as taxas de Juros, o Sistema de Habitação, as regras do cartão de crédito, muitas dessas relações financeiras estão em demanda judicial.
– Valor aplicável para o 2° semestre de 2021. Sujeito a reajuste nos próximos semestres.
a) Os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, porém, o aluno que efetuar o pagamento até o último dia útil, gozará de 8% de desconto e, caso o pagamento seja efetuado até o 5° dia útil de cada mês, gozará de 4% de desconto.
b) Será concedido desconto de 0,5% ao mês, para os alunos que optarem pelo pagamento integral de semestralidade do curso no ato de matrícula.
c) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que tenham sido ex-alunos da Fundação Santo André desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento da parcela. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
d) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que sejam associados, funcionários, estagiários ou aprendizes (e respectivos dependentes) atuantes em empresas que tenham convênio com a Fundação Santo André. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
Para mais informações, entre em contato através do telefone ou e-mail
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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A Fundação Santo André alerta que pessoas estão se apresentando no WhatsApp como advogados da Instituição e fazendo contato com alunos e ex-alunos propondo acordos e solicitando valores. Ressaltamos que a FSA não faz esse tipo de contato e que qualquer acordo deve ser tratado presencialmente na Instituição.
Além disso, lembramos que a FSA não envia boletos ou quaisquer cobranças pelos correios, telefone ou outras formas. Os boletos devem ser gerados pelo portal acadêmico, no caso de alunos, ou presencialmente no Setor de Arrecadação e Cobrança.
Se necessário, contatem o Setor de Arrecadação e Cobrança pelo telefone (11) 4979-3312/3331 ou pelo e-mail arrecadacao@fsa.br