O curso visa suprir a carência regional de escolas e cursos adequados a formar mão de obra de alto nível com formação em ciências contábeis para atuar em avaliações de empresas, processos tributários, falência e/ou recuperação judicial, processos financeiros, societários, trabalhistas e previdenciários e, perícias de interesse do poder judiciário e/ou da iniciativa privada.
Sistema jurídico brasileiro e seus órgãos e operadores, processo cognitivo, direito processual civil, o perito e a formação da prova, requisitos legais para a designação do perito, poderes e obrigações, tipos de perícia, ações que demandam o perito, impugnação à avaliação, defesa do perito, penas aplicadas ao perito em suas funções legais por desvio de conduta ou erro.
Sistema Societário contábil Brasileiro, determinado por Normas Brasileiras de contabilidade, suas funções e Aplicações.
A perícia contábil: conceito, tipos e finalidades. Normas, regulamentos e legislação do perito contábil. Planejamento e procedimentos dos trabalhos de perícia contábil. O perito judicial contábil. Técnica de trabalho pericial. Quesitos. O laudo pericial. A perícia judicial contábil aplicada.
Investigação, constatação, demonstração ou prova, científica ou técnica, veracidade de situações, coisas e fatos.
Conhecimento da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), Conhecer e examinar a operacionalização da previdência social e trabalhista.
Apuração e escrituração contábil, pontos de atenção; Elisão (planejamento tributário); Apuração, registro e controle das diferenças temporárias.
Lucro Real, presumido e simples.
Quais aspectos levam as empresas a solicitar a recuperação judicial, qual a viabilidade econômica da empresa, como desenvolver um plano de recuperação judicial, quais os desenvolvimentos necessários para a recuperação judicial. A importância do contador na recuperação judicial.
O conhecimento técnico do contador, como ser um mediador de conflitos, como expor o fato controverso, para a assertividade da discussão.
Como entender o Sistema Bancário Brasileiro, O tesouro Nacional, as taxas de Juros, o Sistema de Habitação, as regras do cartão de crédito, muitas dessas relações financeiras estão em demanda judicial.
– Valor aplicável para o 2° semestre de 2021. Sujeito a reajuste nos próximos semestres.
a) Os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, porém, o aluno que efetuar o pagamento até o último dia útil, gozará de 8% de desconto e, caso o pagamento seja efetuado até o 5° dia útil de cada mês, gozará de 4% de desconto.
b) Será concedido desconto de 0,5% ao mês, para os alunos que optarem pelo pagamento integral de semestralidade do curso no ato de matrícula.
c) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que tenham sido ex-alunos da Fundação Santo André desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento da parcela. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
d) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que sejam associados, funcionários, estagiários ou aprendizes (e respectivos dependentes) atuantes em empresas que tenham convênio com a Fundação Santo André. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
Para mais informações, entre em contato através do telefone ou e-mail
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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