No ramo das ciências jurídicas o Direito do Consumidor se apresenta como uma das áreas mais utilizadas na prática, sendo essencial para profissionais que queiram atender as demandas consumeristas com excelência.
A sociedade dispõe de uma vasta oferta de produtos e serviços disponíveis no mercado de consumo. Conhecer a dinâmica entre consumidor e fornecedor, é fundamental para o profissional que irá mediar ou solucionar os conflitos existentes. Assim, nesta primeira parte, buscar-se-á traçar os elementos básicos, os princípios e conceitos básicos da disciplina.
Visando o estudo dos direitos e garantias fundamentais, referida disciplina abordará a parte teórica dos princípios com o estudo aprofundado junto ao Código de defesa do consumidor, proporcionando um melhor entendimento acerca da fundamentação constitucional da norma.
A legislação brasileira dispõe de algumas ferramentas para reger a relação contratual entre consumidor e fornecedor. Nesse sentido, é indispensável para o profissional da área, o conhecimento dos aspectos fundamentais existentes nos diversos tipos de contratos.
A legislação consumerista trabalha a questão das provas de forma bastante peculiar. Pela exegese da lei tem-se instituída a inversão do ônus da prova frente a hipossuficiência do consumido. A forma de pedir a inversão e os casos em que efetivamente pode ser aplicada são condição intransponível para que se possa dominar o tema.
Tema precioso no Direito Consumerista é a responsabilidade civil, conhecer os as abrangências e os limites das responsabilidades é de suma importância. Nesse sentido será apresentado aos egressos, a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, dos fabricantes, produtores, importadores e profissionais liberais todas divididas com base nos ramos de atuação condizentes.
Fenômeno comum nas sociedades de consumo atuais, de acesso ao crédito facilitado, democratizando o pagamento em prestações, o superendividamento crônico do consumidor, vem ganhando, ainda que timidamente, destaque nas discussões jurídicas sobre direitos do consumidor e a lei que os protege, além das boas práticas de consumo.
O direito do consumidor, certamente está vinculado as alterações da nova legislação processual. Isso porque, tratando-se de área de alta litigiosidade, que toma grande parte do elevado número de processos que hoje estão presentes no Poder Judiciário, o novo CPC, em alguma medida, foi criado também para solucionar os problemas existentes nas questões consumeristas.
Relevante abordagem sobre os principais aspectos da tutela jurisdicional do consumidor em juízo, demonstrado com exemplos práticos e teóricos a aplicação do tema no dia a dia do profissional do direito.
Diante das circunstâncias pandêmicas, é inegável uma flexibilização na interpretação das normas diante do caso fortuito. Muitas regras provisórias foram criadas e é indispensável que o operador do direito esteja atendo a elas.
– Valor aplicável para o 2° semestre de 2021. Sujeito a reajuste nos próximos semestres.
a) Os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, porém, o aluno que efetuar o pagamento até o último dia útil, gozará de 8% de desconto e, caso o pagamento seja efetuado até o 5° dia útil de cada mês, gozará de 4% de desconto.
b) Será concedido desconto de 0,5% ao mês, para os alunos que optarem pelo pagamento integral de semestralidade do curso no ato de matrícula.
c) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que tenham sido ex-alunos da Fundação Santo André desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento da parcela. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
d) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que sejam associados, funcionários, estagiários ou aprendizes (e respectivos dependentes) atuantes em empresas que tenham convênio com a Fundação Santo André. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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