A Pedagogia hospitalar é uma área de atuação pedagógica extramuros escolares que garante o direito de crianças e adolescentes hospitalizados que precisam ficar ausentes da escola em decorrência de alguma enfermidade. Atende-se, assim, a Resolução nº. 41 que prevê “o direito a desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar, durante sua permanência hospitalar”.
Disciplina inicial de introdução abordando o histórico, os campos de atuação, identidade e ética da Pedagogia Hospitalar.
• Aspectos neuropsicológicos relacionados às dificuldades e às alterações produzidas por doenças neurológicas que podem afetar os processos cognitivos.
• Caracterização dos distúrbios de aprendizagem.
Desenvolvimento humano nos vértices afetivo-emocional e das modalidades de aprendizagem que possibilitem uma organização adequada do psiquismo frente às exigências sociais, escolares e a doença. Referenciais teóricos psicossocial e psicanalítico na tentativa de compreensão dos estados emocionais e vinculares relacionando-os aos fenômenos psicopatológicos que causam sintomas e inibições no desenvolvimento cognitivo em condições de doença. Principais disfunções familiares. Aspectos psíquicos relacionados à hospitalização. O processo de luto.
• A intervenção pedagógica hospitalar e em outros espaços de atuação na saúde.
• Enquadre com o aluno.
• Contato com a família e a escola.
• Planejamento de trabalho.
• Desafios e dificuldades do trabalho.
• Interdisciplinaridade
• A intervenção pedagógica hospitalar e em outros espaços de atuação na saúde.
• Enquadre com o aluno.
• Contato com a família e a escola.
• Planejamento de trabalho.
• Desafios e dificuldades do trabalho.
• Interdisciplinaridade
Construção do corpo, brincar e psicomotricidade. Contribuições da música, do desenho, da pintura, da escultura, do teatro e da literatura. Arte terapia
Conceito de Saúde e doença. Legislação em saúde. SUS. Serviços de saúde no Brasil. O lócus da Pedagogia Hospitalar.
• Desenvolvimento do brincar.
• O brincar e aprendizagem.
• O brincar no contexto hospitalar.
• Brinquedotecas: construção e gestão
• A rede de serviços na saúde e na educação.
• A função de cada profissional.
• Atuação conjunta e projeto terapêutico singular.
• Papel do pedagogo hospitalar na equipe.
Definição de comunicação suplementar e alternativa. Estabelecendo estratégias de comunicação. Libras. Braile. Bliss. PCS. Tadoma. Libras tátil.
Estudo de ações para prevenção e minimização de atividades em Pedagogia Hospitalar. Eliminação de riscos inerentes ao desenvolvimento de atividades em Pedagogia Hospitalar. Equipamentos de proteção individual. Ética na abordagem do paciente e de sua família. Ética nas relações interdisciplinares
– Valor aplicável para o 2° semestre de 2021. Sujeito a reajuste nos próximos semestres.
a) Os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, porém, o aluno que efetuar o pagamento até o último dia útil, gozará de 8% de desconto e, caso o pagamento seja efetuado até o 5° dia útil de cada mês, gozará de 4% de desconto.
b) Será concedido desconto de 0,5% ao mês, para os alunos que optarem pelo pagamento integral de semestralidade do curso no ato de matrícula.
c) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que tenham sido ex-alunos da Fundação Santo André desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento da parcela. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
d) Será concedido desconto de 10% para ingressantes na pós-graduação que sejam associados, funcionários, estagiários ou aprendizes (e respectivos dependentes) atuantes em empresas que tenham convênio com a Fundação Santo André. (Desconto acumulável com os descontos dos itens a e b).
Para mais informações, entre em contato através do telefone ou e-mail
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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