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Aula Magna – Da lei à Proteção Real: Como o Direito Pode Salvar Vidas de Mulheres vítimas de violência

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Em 19/08/2025, os estudantes do curso de Direito da Fundação Santo André participaram da Aula Magna – Da lei à Proteção Real: Como o Direito Pode Salvar Vidas de Mulheres vítimas de violência ministrada pelas convidadas Dra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, que é delegada de Polícia e Dra. Priscila Silveira, Advogada criminalista e Doutora em Direito pela PUCSP.

O evento foi organizado pelo curso de Direito, sob a coordenação da Professora Ana Paula Navarro Teixeira, e é uma realização do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), coordenado pela Professora Juliana Pereira. A aula proporcionou aos estudantes conhecimentos essenciais sobre o tema e reflexões sobre como a área do Direito pode atuar em apoio às vítimas.

A mulher vítima de violência doméstica e familiar deve, para a sua proteção e a de seus familiares, ir a qualquer Delegacia ou a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para o registro do Boletim de Ocorrência (BO) contra seu agressor, em qualquer dia da semana ou horário do dia ou da noite.

A mulher agredida terá a proteção da Lei nº 11.340/2006, que é a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar:

1. VIOLÊNCIA FÍSICA: Ofender a integridade ou saúde corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar.

2. VIOLÊNCIA SEXUAL: Presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

3. VIOLÊNCIA MORAL: Ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos.

4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

5. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, controlar os comportamentos, ações, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirar a liberdade de pensamento e de ação.

O NPJ da FSA possui convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com o Centro de Orientação Educacional, Profissional e Psicológico (COEPP), para a conjugação de mútuos esforços visando o atendimento psicológico e orientação jurídica às mulheres que sofreram violência doméstica.

Para agendamento, envie e-mail para: atendimentonpj@fsa.br

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