INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Bolsas de Estudo de 50 e 100%

A Fundação Santo André tem o prazer de oferecer bolsas de estudo através do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), proporcionando uma oportunidade única para aqueles que desejam alcançar seus objetivos acadêmicos sem preocupações financeiras.

Conheça as bolsas:

  • Bolsas de 100% para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsas de 50% para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.

Quer saber mais? Confira nosso edital e veja os cursos disponíveis.

Aqui, você tem aulas flexíveis, recursos interativos e qualidade reconhecida pelo MEC.

As inscrições para a Bolsa-CEBAS são feitas em fases, então fique atento!

Por que Escolher as Bolsas da Fundação Santo André pelo CEBAS?

  • Qualidade Acadêmica: oferecemos educação de excelência reconhecida pelo MEC;
  • Oportunidades para todos: acreditamos no acesso igualitário à educação para todos os alunos talentosos;
  • Suporte: além das bolsas, fornecemos suporte acadêmico e orientação para o sucesso do aluno.

EDITAL 001/25

Fique por dentro do programa

*Entregas de documentação online são permitidas apenas para candidatos de cursos EAD que residem fora da capital e Grande São Paulo. Os documentos devem ser assinados digitalmente por meios válidos, como “GOV.BR” ou outros reconhecidos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Inscrição: Para participar do processo seletivo para as bolsas oferecidas, faça sua inscrição clicando aqui!

Documentação: Se aprovado(a), compareça entre 22/10/2024 e 08/11/2024 no Setor de Bolsa da FSA com a documentação necessária (original e cópia simples). O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h. Confira a lista de documentos aqui!

Contato: Para mais informações, envie um e-mail para cebas@fsa.br ou ligue para (11) 4979-3312.

*Entregas de documentação online são permitidas apenas para candidatos de cursos EAD que residem fora da capital e Grande São Paulo. Os documentos devem ser assinados digitalmente por meios válidos, como “GOV.BR” ou outros reconhecidos.

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EDITAIS ANTERIORES

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

É o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, que consiste em uma certificação concedida pelo Governo Federal às entidades beneficentes que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, e que atendam aos requisitos legais.

A Fundação Santo André, mantenedora do Centro Universitário Fundação Santo André, que atua na área educacional, obteve a certificação do CEBAS por meio do MEC (Ministério da Educação), de acordo com a Lei Complementar nº 187/2021.

Dentro do atual cenário, a concessão do CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Superior.

O estudante pode se candidatar à bolsa de integral (100%) se comprovar renda familiar bruta mensal per capita não superior ao valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do valor vigente do salário mínimo federal, e a bolsa parcial (50%) se comprovar renda familiar bruta mensal per capita não superior ao valor de 3 (três) vezes o valor vigente do salário mínimo federal.

A Fundação Santo André distribuirá anualmente as bolsas de estudo filantrópicas de modo a cumprir a proporcionalidade requerida pela legislação que regulamenta o CEBAS (Lei Complementar 187/2021). Para saber os cursos e vagas disponíveis no Edital, consulte o Edital.

O candidato deve realizar as três etapas do processo seletivo:

  1. Pré-Inscrição: Inscrever-se no processo seletivo aberto pela Fundação Santo André, conforme os requisitos descritos em cada edital.
  2. Prova de Seleção: Participar da prova de seleção, conforme orientações do edital.
  3. Entrega da Documentação para Análise Socioeconômica: Caso seja classificado, o candidato deverá enviar a documentação necessária para a análise socioeconômica, incluindo documentos de identificação, comprovantes de rendimento, bens, e de endereço.

O candidato deve seguir as instruções contidas no edital, acessando o endereço www.fsa.br/cebas/.

Apenas o cumprimento dessas três etapas e a análise socioeconômica realizada dentro do prazo estabelecido no edital poderão resultar na concessão da Bolsa de Estudo Filantrópica.

O candidato deve atender ao perfil socioeconômico estabelecido no Edital, sendo classificados, prioritariamente, os que se enquadrarem de acordo com os critérios abaixo:
Possuindo o candidato a renda familiar bruta per capita estabelecida no edital, serão classificados prioritariamente os que se enquadram de acordo com os critérios abaixo:
1º Maior nota na prova de seleção;
2º Maior idade;
3º Por ordem de inscrição mais antiga (data/hora).
4º Menor renda;
5º Inscrição no CadÚnico.

Não poderá participar o candidato que:
– não tenha concluído o Ensino Médio (ou equivalente);
– já disponha de bolsa de estudo concedida por entidade detentora do CEBAS
– seja aluno de Instituição de Ensino Superior pública e gratuita
– seja estrangeiro não naturalizado;
– tenha sido contemplado com o CEBAS na edição anterior e tenha se matriculado.

Sim, desde que participe do edital específico para alunos veteranos (Edital Interno) e atenda aos requisitos de percentual de bolsa descritos no edital.

A bolsa de estudo é anual e não há renovação automática. O aluno contemplado deverá ficar atento a:
1) renovação anual da bolsa, que está condicionada à comprovação da manutenção dos critérios socioeconômicos, e;
2) manutenção semestral da bolsa, que se refere ao atendimento de critérios acadêmicos, conforme estabelecido no Edital, tendo em vista que os cursos ofertados pela FSA são semestrais.

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer à bolsa de 100%, e se o resultado for até três salários mínimos, o candidato poderá concorrer à bolsa de 50%, de acordo com os critérios específicos para cada Edital.

O candidato terá que incluir todos os rendimentos regulares ou eventuais auferidos por todos os membros do grupo familiar a que ele pertence, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas extras, insalubridade, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio (locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis), aplicações financeiras, entradas nos extratos bancários, recebimento de ajuda de terceiros, seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

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