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Direitos dos pets em condomínios: o que diz a lei

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Direitos dos pets em condomínios edilícios

A presença de animais de estimação nos condomínios deixou de ser uma exceção para se tornar um dado da vida cotidiana. Atualmente, os direitos dos pets em condomínios exigem uma leitura jurídica e social mais madura, que considere não apenas os interesses individuais, mas também a convivência coletiva.

O debate já não se limita à mera tolerância. Nesse contexto, ele se ancora em princípios constitucionais, infraconstitucionais e na evolução da jurisprudência, que reconhecem os animais como seres sencientes, merecedores de proteção jurídica e respeito, ainda que não equiparados a pessoas.

O direito de manter pets em condomínios é permitido?

No âmbito condominial, o direito de manter animais nas unidades autônomas decorre diretamente do direito de propriedade e do direito à vida privada, ambos assegurados constitucionalmente.

Assim, a simples existência de um animal no apartamento não pode ser proibida por convenção ou regimento interno. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que cláusulas genéricas de proibição são inválidas.

Quando o condomínio pode impor restrições?

Contudo, a restrição será legítima apenas quando houver demonstração concreta e objetiva de que o animal representa risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais condôminos.

Ou seja, não se admite presunção abstrata ou preconceituosa. A limitação depende de prova efetiva de prejuízo, e não de suposições.

Deveres dos tutores de animais no condomínio

Ao mesmo tempo em que se reconhece esse direito, impõe-se aos tutores um conjunto claro de deveres. A convivência coletiva exige que o exercício do direito individual seja pautado pela boa-fé objetiva, pela função social da propriedade e pelo dever geral de não causar prejuízo a terceiros. Assim, cabe ao tutor:

  • zelar para que o animal não produza ruídos excessivos e reiterados;
  • não deixar que o animal circule livremente por áreas comuns quando isso contrariar regras razoáveis do condomínio;
  • não colocar em risco outros moradores; e
  • não comprometer a higiene e a salubridade dos espaços coletivos.

Além disso, é dever do responsável adotar todas as medidas de cuidado, contenção e limpeza. Consequentemente, deverá responder civilmente por eventuais danos materiais ou morais causados pelo animal a terceiros ou ao próprio condomínio.

O papel do síndico e da gestão condominial

Por sua vez, a gestão condominial ocupa posição sensível de equilíbrio entre interesses individuais e coletivos. Não lhe é lícito agir de forma arbitrária, discriminatória ou baseada em preferências pessoais, tampouco criar restrições desproporcionais ou incompatíveis com a legislação e a jurisprudência.

Nesse cenário, a atuação do síndico deve observar os limites da convenção, do regimento interno e da lei, promovendo a convivência harmônica e prevenindo conflitos.

Cabe à administração estabelecer regras razoáveis para o uso das áreas comuns e fiscalizar condutas que efetivamente violem o sossego, a segurança ou a saúde coletiva. Além disso, deve adotar medidas progressivas e proporcionais diante de eventuais infrações, sempre assegurando o contraditório e evitando exposições vexatórias.

Diante disso, o MBA em Direito e Gestão Condominial da Fundação Santo André (FSA) oferece uma formação voltada à realidade prática dos condomínios, integrando fundamentos jurídicos, gestão estratégica e prevenção de litígios. Para profissionais que desejam atuar com maior segurança e autoridade, a especialização torna-se um diferencial competitivo relevante.

Dever de proteção contra maus-tratos

Além das atribuições administrativas, a gestão condominial também possui dever indireto de proteção. Não pode tolerar maus-tratos, abandono ou situações de crueldade envolvendo animais dentro do condomínio.

Diante de indícios concretos de violação às normas de proteção animal, a administração não apenas pode, mas deve adotar providências, inclusive comunicando as autoridades competentes. Afinal, o respeito aos animais se conecta com valores sociais mais amplos de dignidade, empatia e responsabilidade coletiva.

Convivência equilibrada: o caminho jurídico e social

A convivência entre pessoas e animais em condomínios exige uma leitura integrada dos direitos fundamentais, do direito civil e da ética da vida em coletividade.

O equilíbrio se alcança quando o direito do tutor é exercido com responsabilidade, quando o animal é tratado com respeito e quando a gestão condominial atua com legalidade, razoabilidade e senso de justiça.

Assim, os direitos dos pets em condomínios deixam de ser fonte de conflito e passam a representar um exercício concreto de convivência urbana mais humana, solidária e juridicamente segura.

Então, se você atua ou pretende atuar na área condominial, conhecer o MBA em Direito e Gestão Condominial da Fundação Santo André pode ser um passo importante para fortalecer sua prática profissional.

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