Não Obrigatórios
Central de Estágios e Carreiras
O que é um estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório é aquele que não é requisito para a integralização da graduação e obtenção do diploma do ensino superior.
Por exemplo: a Engenharia tem o 5º semestre como período o qual o aluno pode iniciar o estágio em alguma empresa, caso inicie antes do
semestre referido, o estágio será considerado como não obrigatório e a carga horária não poderá ser contabilizada.
Todos os contratos de estágios não obrigatórios remunerados (novos e renovações) devem ser formalizados exclusivamente por meio de um Agente de Integração, conforme recomenda o Artigo 5º da Lei de Estágios nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Para formalizar seu estágio (novos e renovações), ficou mais simples ainda.
Acesse o Portal do Aluno e registre suas informações de estágio em:
Caso seu estágio não tenha sido intermediado por algum agente integrador, selecione a opção “Não tive ajuda de um agente integrador”, e o nosso agente Integrador oficial – a Workalove, entrará em contato com a empresa contratante e assumirá a responsabilidade do seu contrato, desde a apólice, passando pelo apoio na avaliação até à renovação ou encerramento.
Essa iniciativa visa beneficiar tanto estudantes quanto empresas, tornando o processo de estágio mais rápido e seguro.

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