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O estágio dos cursos na modalidade BACHARELADO é regulamentado pela Resolução CONSUN nº 25/2020 e na modalidade LICENCIATURA pela Resolução CONSUN nº 26/2020.

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Cursos gratuitos extracurriculares:

Universidade de Cambridge – cursos e atividades em inglês.

CIEE Saber Virtual – conteúdos de aprendizagem gratuitos que ajudarão a expandir seus negócios ou alavancar sua carreira.

SEBRAE – escolha dentre os mais variados temas para realizar cursos online e gratuitos.

Perguntas frequentes

Confira aqui perguntas frequentes relacionadas ao estágio:

1. O que é estágio?
Estágio é uma atividade de caráter educativo. Seu objetivo é complementar a formação do estudante, preparando-o para o mundo produtivo, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.

2. Quem pode ser estagiário?
Estudantes a partir dos 16 anos que estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional, de educação de jovens e adultos, de Educação Superior ou Educação Especial.

3. Quem pode contratar estagiário?
As empresas privadas e os órgãos da administração pública direta, as autarquias e as fundações de quaisquer poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

4. Qual a carga horária permitida no estágio?
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

5. Qual a duração máxima de estágio?
A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. Quando o estagiário deve ser remunerado?
No caso do estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação é obrigatória, desde que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação é facultativa.

7. O que é estágio obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. As informações sobre o estágio obrigatório devem ser obtidas junto à instituição em que o aluno se encontra matriculado.

8. A critério da parte concedente, podem ser concedidos outros benefícios ao estagiário?
Sim. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

9. O estagiário tem direito a férias?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias
escolares.

10. Nos dias de prova poderá haver redução da carga horária?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

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