Central de Estágios e Carreiras
O estágio é um ato educativo escolar orientado e supervisionado que se caracteriza pela realização de atividades que impliquem no desenvolvimento de metodologias de trabalho ou aprendizagens de técnicas profissionais visando complementar a formação profissional do estudante. O estágio dos cursos na modalidade BACHARELADO é regulamentado pela Resolução CONSUN nº 25/2020 e na modalidade LICENCIATURA pela Resolução CONSUN nº 26/2020.
Informações gerais
Vagas de estágios
As vagas de estágio são enviadas por empresas credenciadas e divulgadas diretamente pelo email cadastrado no Portal do Aluno.
Portal de Vagas
Agora você conta também com um PORTAL DE VAGAS com acesso direto pelo Portal do Aluno. Lá você encontrará regularmente vagas de sua área de atuação.
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Cursos gratuitos extracurriculares:
Universidade de Cambridge – cursos e atividades em inglês.
CIEE Saber Virtual – conteúdos de aprendizagem gratuitos que ajudarão a expandir seus negócios ou alavancar sua carreira.
SEBRAE – escolha dentre os mais variados temas para realizar cursos online e gratuitos.
Contato e informações do setor de Estágios e Carreiras
Protocolo de documentos na Secretaria Geral de Atendimento (prédio central)
Horário de atendimento da Central de Estágios e Carreiras:
Segunda à sexta-feira das 10h às 21h – sala ao lado da secretaria geral de atendimento.
Telefone: (11) 4979-3344
E-mail: estagios@fsa.br
Coordenadora de Estágios
Denise Aquatti Serafim
Perguntas frequentes
Acesse aqui perguntas frequentes relacionadas ao estágio de:
1. O que é estágio?
Estágio é uma atividade de caráter educativo. Seu objetivo é complementar a formação do estudante, preparando-o para o mundo produtivo, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.
2. Quem pode ser estagiário?
Estudantes a partir dos 16 anos que estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional, de educação de jovens e adultos, de Educação Superior ou Educação Especial.
3. Quem pode contratar estagiário?
As empresas privadas e os órgãos da administração pública direta, as autarquias e as fundações de quaisquer poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
4. Qual a carga horária permitida no estágio?
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
5. Qual a duração máxima de estágio?
A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. Quando o estagiário deve ser remunerado?
No caso do estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação é obrigatória, desde que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação é facultativa.
7. O que é estágio obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. As informações sobre o estágio obrigatório devem ser obtidas junto à instituição em que o aluno se encontra matriculado.
8. A critério da parte concedente, podem ser concedidos outros benefícios ao estagiário?
Sim. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
9. O estagiário tem direito a férias?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias
escolares.
10. Nos dias de prova poderá haver redução da carga horária?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
1. Até quando o estágio tem validade?
A partir da data inicial apresentada do plano de estágio, o aluno tem até 1 ano para conclui-lo e entregar o relatório final. Passada essa data, o estágio perde a validade.
2. O aluno deve estar matriculado para desenvolver o estágio?
Sim, a realização do estágio exige matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior.
1. É possível se realizar estágio em mais de uma escola?
Sim, desde que não ultrapasse a carga horária de 6 horas diárias.
2. É possível ministrar aulas ao invés de observação?
O estágio supervisionado, conforme prevê a legislação estadual, estabelece que pelo menos 100 horas deve ser na modalidade observação, condição que implica na necessidade desta atividade.
3. Se o aluno já desenvolver atividades como docente, o mesmo está desobrigado a cumprir o estágio obrigatório?
Não, o estágio é obrigatório. Entretanto, mediante o Projeto Pedagógico do Curso, as horas de docências eventualmente podem ser aproveitadas.
BACHARELADO
O estágio obrigatório deve ocorrer a partir do semestre estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e de acordo com as previsões legais, conforme carga horária da tabela abaixo:
1ª etapa: Escolher como orientador de estágio um professor do próprio curso que tenha aderência a área em que o estagio será desenvolvido. Caso necessária ajuda, procure a coordenação do curso.
2ª etapa: Definir junto ao supervisor qual será o período de estágio (máx. 6h diárias e 30 semanais não coincidentes com o horário do curso).
3ª etapa: Para iniciar o estágio o aluno deverá completar os dados, colher assinatura do supervisor e docente orientador e protocolar 3 vias do Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades na Secretaria Geral de Atendimento. Alternativamente, em razão da pandemia, o aluno poderá enviar os documentos preenchidos eletronicamente para estágios@fsa.br.
4ª etapa: Após o recebimento, o prazo para retirada pelo aluno de sua via e da via da instituição cedente, assinadas pela coordenação de estágios, é de ate 5 dias úteis a a contar do dia do protocolo na Secretaria Geral de Atendimento. Alternativamente, em razão da pandemia, a coordenação de estágio poderá enviar eletronicamente para o e-mail do aluno e da empresa.
5ª etapa: Realização do estágio durante o período informado no Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades.
6ª etapa: Entrega do Relatório Final de Estágio. O Relatório Final é um trabalho acadêmico onde deverão ser descritas detalhadamente as atividades desenvolvidas durante o período de estagio e deverá ser protocolado na Secretaria Geral de Atendimento juntamente com os seguintes formulários: avaliação do supervisor, avaliação do orientador, avaliação do aluno, declaração final da empresa com firma reconhecida.
Rescisão
Para contratos que foram rescindidos por motivo de desligamento ou efetivação, um Termo de Rescisão deve ser assinado pela empresa, a instituição e o estagiário.
Aditivo ao termo de compromisso de estágio
Caso o contrato de estágio do aluno seja renovado por mais um período de tempo, deve-se entregar o Aditivo ao termo de compromisso de estágio no setor de estágios.
Aluno na condição de empregado - CLT
Caso o aluno já seja um funcionário contratado com regime de trabalho CLT, em sua área de formação, o mesmo poderá realizar o estágio na empresa em que trabalha.
1ª etapa: Escolher como orientador de estágio um professor do próprio curso que tenha aderência a área em que o estagio será desenvolvido. Caso necessária ajuda, procure a coordenação do curso.
2ª etapa: Definir junto ao supervisor qual será o período de estágio (máx. 6h diárias e 30 semanais não coincidentes com o horário do curso).
3ª etapa: Preenchimento e assinatura do Plano de Atividades e entrega na Central de Estágios e Carreiras, juntamente com uma cópia da carteira de trabalho e previdência social comprovando o vínculo empregatício, e uma declaração da instituição onde está empregado (Declaração da Empresa).
4ª etapa: Realização do estágio durante o período informado no Plano de Atividades.
5ª etapa: Entrega do Relatório Final de Estágio. O Relatório Final é um trabalho acadêmico onde deverão ser descritas detalhadamente as atividades desenvolvidas durante o período de estagio e devera ser protocolado na Secretaria Geral de Atendimento juntamente com os seguintes formulários: avaliação do supervisor, avaliação do orientador, avaliação do aluno, declaração da empresa com firma reconhecida.
Aluno na condição de pessoa jurídica (PJ) ou microempreendedor individual (MEI)
O aluno que for PJ ou MEI poderá realizar seu estágio na empresa em que presta serviço, seguindo as seguintes etapas:
1ª etapa: Escolher como orientador de estágio um professor do próprio curso que tenha aderência a área em que o estagio será desenvolvido. Caso necessária ajuda, procure a coordenação do curso.
2ª etapa:
Definir junto ao supervisor qual será o período de estágio (máx. 6h diárias e 30 semanais não coincidentes com o horário do curso).
3ª etapa: Preenchimento e assinatura do Plano de Atividades e entrega na Central de Estágios e Carreiras, juntamente com uma cópia do próprio registro de pessoa jurídica e Declaração da Empresa afirmando que o aluno/prestador de serviço realizará atividades supervisionadas na empresa.
4ª etapa: Realização do estágio durante o período informado no Plano de Atividades.
5ª etapa: Entrega do Relatório Final de Estágio. O Relatório Final é um trabalho acadêmico onde deverão ser descritas detalhadamente as atividades desenvolvidas durante o período de estagio e devera ser protocolado na Secretaria Geral de Atendimento juntamente com os seguintes formulários: avaliação do supervisor, avaliação do orientador, avaliação do aluno, declaração final da empresa com firma reconhecida.
Aluno na condição proprietário da empresa
1ª etapa: Escolher como orientador de estágio um professor do próprio curso que tenha aderência a área em que o estagio será desenvolvido. Caso necessária ajuda, procure a coordenação do curso.
2ª etapa: Definir junto ao supervisor qual será o período de estágio (Máx. 6h diárias e 30 semanais)
3ª etapa: Preenchimento e assinatura do Plano de Atividades, onde deverá estar assinado pelo sócio da empresa como supervisor. Caso não exista sócio, deve ser assinado pelo contador. O documento de ser entregue na entrega na Central de Estágios e Carreiras, juntamente com o contrato social de sua empresa.
4ª etapa: Realização do estágio durante o período informado no Plano de Atividades.
5ª etapa: Entrega do Relatório Final de Estágio. O Relatório Final é um trabalho acadêmico onde deverão ser descritas detalhadamente as atividades desenvolvidas durante o período de estagio e devera ser protocolado na Secretaria Geral de Atendimento juntamente com os seguintes formulários: avaliação do supervisor, avaliação do orientador, avaliação do aluno,
Aditivo ao termo de compromisso de estágio
Caso o contrato de estágio do aluno seja renovado por mais um período de tempo, deve-se entregar o Aditivo ao termo de compromisso de estágio no setor de estágios.
Rescisão
Para contratos que foram rescindidos por motivo de desligamento ou efetivação, um Termo de Rescisão deve ser assinado pela empresa, a instituição e o estagiário.
LICENCIATURA
O estágio obrigatório deve ocorrer a partir do semestre estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e de acordo com as previsões legais, conforme carga horária da tabela abaixo:
1ª etapa: Escolher como orientador de estágio um professor do próprio curso que tenha aderência a área em que o estagio será desenvolvido. Caso necessária ajuda, procure a coordenação do curso.
2ª etapa: Entrega do Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades
3ª etapa: Dentro da instituição/escola, o aluno deverá ter um supervisor para que o mesmo o oriente, de modo que o aluno o acompanhe durante o período de estágio.
4ª etapa: Preenchimento do documento comprobatório com todas as informações requeridas sobre o período de estágio, coletando todas as assinaturas necessárias indicadas no documento e entrega no setor de estágios (máx. 6h diárias e 30 semanais não coincidentes com o horário do curso).
5ª etapa: Realização do estágio durante o período informado no Plano de Atividades.
6ª etapa: Entrega do Relatório Final de Estágio. O Relatório Final é um trabalho acadêmico onde deverão ser descritas detalhadamente as atividades desenvolvidas durante o período de estagio e devera ser protocolado na Secretaria Geral de Atendimento juntamente com os seguintes formulários: avaliação do supervisor, avaliação do orientador, avaliação do aluno, declaração final da empresa com firma reconhecida.
Carga horária
A carga horária de 400 h de estágio supervisionado deverá ser cumprida até o período de finalização do curso e poderá ser realizado em mais de uma escola/instituição. Parte da carga horária também poderá ser desenvolvida em espaços de educação não formal, tais como museus, férias de ciências, editoras, bibliotecas, parques, reservas ecológicas, organizações não governamentais (ONGs), entre outras.
Aluno na condição de docente
O aluno que exercer atividades docentes regulares na educação básica poderão ter uma redução na carga horária de estágio supervisionado até no máximo 100 h, desde que haja a comprovação documental de tal atividade.
Aluno na condição de portador de diploma de Licenciatura
O aluno que portar diploma de Licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercer atividade docente regular na educação básica, poderá ter redução na carga horária do estágio supervisionado até no máximo 100 h, desde que haja comprovação documental da quantidade de horas lecionadas.
Equivalências de carga horária
Serão aceitos pedidos de equivalência de carga horária de cursos de Licenciatura de outros cursos de instituições de ensino superior mediante entrega do histórico e cópia do relatório de estágio assinado pelo responsável da instituição de origem. A equivalência será concedida após análise dos documentos pela coordenação do curso.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O estágio não obrigatório é aquele que não é requisito para a integralização da graduação e obtenção do diploma do ensino superior.
Por exemplo: a Engenharia tem o 5º semestre como período o qual o aluno pode iniciar o estágio em alguma empresa, caso inicie antes do semestre referido, o estágio será considerado como não obrigatório e a carga horária não contabilizará´.
– Sistemas de Informação
– Análise e Desenvolvimento de Sistemas
– Ciência de Dados e Inteligência Artificial
– Publicidade e Propaganda
O aluno pode realizar o estágio em empresa/instituição, de forma a seguir as seguintes etapas:
1ª etapa: Escolher um professor do próprio curso, que tenha aderência a área em que o estagio será desenvolvido, como orientador.
2ª etapa: Definir junto ao supervisor qual será o período de estágio (conferir carga horária na tabela acima).
3ª etapa: Para iniciar o estágio o aluno deverá entregar e protocolar 3 vias do Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades na Secretaria Geral de Atendimento. Alternativamente, em razão da pandemia, o aluno poderá enviar eletronicamente para estágios@fsa.br.
4ª etapa: Após o recebimento, o prazo para retirada pelo aluno de sua via e da via da instituição cedente, assinadas pela coordenação de estágios, é de ate 5 dias úteis a a contar do dia do protocolo na Secretaria Geral de Atendimento. Alternativamente, em razão da pandemia, a coordenação de estágio poderá enviar eletronicamente para o e-mail do aluno e da empresa.
5ª etapa: Realização do estágio durante o período informado no Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades.
6ª etapa: Entrega do Relatório Final de Estágio. O Relatório Final é um trabalho acadêmico onde deverão ser descritas detalhadamente as atividades desenvolvidas durante o período de estagio e deverá ser protocolado na Secretaria Geral de Atendimento juntamente com os seguintes formulários: avaliação do supervisor, avaliação do orientador, avaliação do aluno, declaração final da empresa com firma reconhecida.
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