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📷 Acervo institucional FSA

Estágio obrigatório e não obrigatório: qual a diferença?

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Estágio obrigatório e não obrigatório: entenda a diferença

Você encontrou uma vaga de estágio, gostou das atividades e começou a preencher a inscrição. Em algum momento, aparece uma pergunta:

o estágio é obrigatório ou não obrigatório?

Para quem ainda está começando a vida universitária, os nomes podem parecer apenas duas formas diferentes de chamar a mesma experiência.

Os dois tipos de estágio realmente têm pontos em comum. Ambos fazem parte da formação do estudante, precisam estar relacionados ao curso e seguem regras próprias.

A principal diferença está em como aquela atividade aparece na sua graduação.

Resposta rápida: qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso e cuja carga horária precisa ser cumprida para que o estudante conclua a graduação.

Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional. Ele pode complementar a formação e proporcionar experiência profissional, mas sua realização não é uma exigência para obter o diploma.

Essa diferença está prevista na Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.

Em resumo:

Estágio obrigatório Estágio não obrigatório
Faz parte das exigências do curso É opcional
A carga horária precisa ser cumprida quando prevista na graduação A carga horária é acrescentada à formação regular
Bolsa pode ser facultativa Bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios
Segue regras acadêmicas específicas do curso Também precisa ser formalizado e acompanhado
Pode exigir disciplina, relatórios e outras atividades acadêmicas Costuma estar mais diretamente ligado a uma oportunidade profissional

As regras específicas podem variar conforme o curso e a instituição.

Todo curso de graduação tem estágio obrigatório?

Não.

A obrigatoriedade depende das diretrizes da área e do projeto pedagógico de cada curso.

Isso significa que duas pessoas estudando graduações diferentes podem ter experiências bastante distintas.

Em um curso, o estágio supervisionado pode aparecer na matriz curricular e exigir determinada carga horária antes da conclusão.

Em outro, o estudante pode concluir a graduação sem precisar cumprir um estágio obrigatório, embora continue podendo procurar oportunidades de estágio não obrigatório ao longo do curso.

Na Fundação Santo André, a própria Central de Estágios e Carreiras orienta quais cursos possuem estágio obrigatório e quais procedimentos precisam ser seguidos em cada situação.

Por isso, se você ainda não sabe se o seu curso exige estágio, consulte a matriz curricular, a coordenação ou a Central antes de começar a contabilizar horas por conta própria.

Estágio obrigatório precisa ser remunerado?

Não necessariamente.

Pela Lei do Estágio, a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração é facultativa no estágio obrigatório.

Isso significa que existem estágios obrigatórios remunerados e não remunerados.

Já no estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte, destinado a ajudar nos custos de deslocamento do estudante, é obrigatória.

Essa é uma diferença importante.

Uma vaga ser chamada de “estágio” não significa automaticamente que ela será remunerada. É preciso verificar qual modalidade está sendo oferecida e quais condições aparecem no Termo de Compromisso de Estágio.

E o auxílio-transporte?

No estágio não obrigatório, a Lei do Estágio determina a concessão de auxílio-transporte. Embora cumpra uma função semelhante à do vale-transporte, os dois benefícios não são juridicamente a mesma coisa.

No estágio obrigatório, a concessão desse auxílio não é uma exigência geral da Lei do Estágio.

A empresa ainda pode oferecer outros benefícios, como auxílio-alimentação, assistência médica ou transporte próprio. A concessão desses benefícios, por si só, não transforma o estágio em uma relação de emprego.

Estágio tem carteira assinada?

O estágio regular não cria vínculo empregatício.

Mas isso não significa que ele possa funcionar sem regras.

Para ser caracterizado como estágio, precisam ser atendidas condições como:

  • matrícula e frequência regular do estudante;
  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • atividades compatíveis com aquilo que foi definido para o estágio;
  • acompanhamento pela instituição de ensino;
  • supervisão no local onde o estágio é realizado.

A Lei do Estágio também prevê acompanhamento por professor orientador e por um supervisor da parte concedente.

Quando as condições legais não são respeitadas, a situação pode deixar de ser considerada um estágio regular.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

É um dos documentos mais importantes do processo.

O Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições da atividade e envolve o estudante, a instituição de ensino e a organização onde o estágio será realizado.

É nele que aparecem informações como jornada, período do estágio, atividades previstas e outras condições acordadas.

Por isso, começar a trabalhar em uma empresa e somente depois tentar “transformar” aquela atividade em estágio pode gerar problemas.

A formalização deve acompanhar o processo desde o início.

Preciso ter seguro durante o estágio?

Sim.

A legislação prevê seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, com as condições definidas no Termo de Compromisso.

Em regra, essa contratação é responsabilidade da parte concedente. No caso de estágio obrigatório, a instituição de ensino também pode assumir essa responsabilidade, conforme previsto na legislação.

É uma daquelas informações que muitas vezes passa despercebida quando o estudante está preocupado apenas com a vaga e a bolsa.

Quantas horas um universitário pode fazer de estágio?

Para estudantes do Ensino Superior, a regra geral estabelece jornada de até 6 horas por dia e 30 horas por semana.

O horário precisa ser compatível com as atividades acadêmicas.

Isso é importante porque o estágio continua sendo uma atividade ligada à formação.

Uma oportunidade que ocupa o mesmo horário das aulas ou dificulta continuamente a participação nas atividades acadêmicas precisa ser avaliada com atenção.

No artigo Dá para estudar e trabalhar ao mesmo tempo?, explicamos com mais detalhes como organizar essa rotina durante a graduação.

E durante a semana de provas?

A Lei do Estágio também considera os períodos de avaliação.

Quando a instituição de ensino realiza avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade durante esses períodos, conforme estipulado no Termo de Compromisso.

Para isso, as datas das avaliações precisam ser comunicadas à parte concedente.

Na prática, esse é mais um motivo para manter toda a documentação do estágio regularizada.

Estagiário tem férias?

A legislação utiliza o termo recesso.

Quando o estágio dura um ano ou mais, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

Se o período de estágio for inferior a um ano, o recesso é proporcional.

Quando existe bolsa ou outra forma de remuneração, esse período também deve ser remunerado.

Quanto tempo posso ficar na mesma empresa como estagiário?

A duração do estágio na mesma organização concedente não pode ultrapassar dois anos, salvo a exceção prevista na legislação para estudantes com deficiência.

Isso não significa que todo estágio precise durar dois anos.

O período pode ser menor e dependerá da oportunidade, do curso e das condições definidas no termo.

Um estágio não obrigatório pode virar obrigatório depois?

Não é seguro partir dessa ideia sem consultar sua instituição.

Para uma atividade contar como estágio obrigatório, ela precisa atender às condições previstas pelo curso.

Pode haver exigências relacionadas ao semestre, disciplina, período, atividades realizadas, orientação, documentos e carga horária.

Na FSA, por exemplo, a orientação publicada para os cursos de Engenharia informa que o estágio realizado antes do período definido para o estágio obrigatório é considerado não obrigatório e aquela carga horária não é contabilizada posteriormente como estágio obrigatório.

Por isso, se a sua intenção é cumprir uma exigência curricular, converse com a coordenação ou com a Central de Estágios antes de iniciar a atividade.

Já trabalho na minha área. Preciso sair do emprego para fazer estágio obrigatório?

Nem sempre.

Na Fundação Santo André, estudantes que já trabalham em regime CLT na própria área de formação podem realizar as atividades do estágio obrigatório na empresa em que trabalham, desde que cumpram os procedimentos acadêmicos definidos pela instituição.

Isso envolve, entre outras etapas, orientação do curso, plano de atividades, documentação e acompanhamento acadêmico. A FSA também possui procedimentos para estudantes que atuam como pessoa jurídica ou MEI.

Portanto, ter um emprego não significa automaticamente que o estágio está cumprido, mas também não significa necessariamente que você precisará abandonar a atividade profissional.

Primeiro, consulte as regras do seu curso.

ACEx, iniciação científica ou monitoria podem contar como estágio?

Não automaticamente.

A legislação permite que atividades de extensão, monitoria, iniciação científica e intercâmbio no exterior sejam equiparadas ao estágio na Educação Superior quando houver essa previsão no projeto pedagógico do curso.

Isso significa que participar de uma ACEx ou de um projeto acadêmico não autoriza o estudante a simplesmente converter aquelas horas em estágio.

São experiências acadêmicas importantes, mas a equivalência depende das regras do curso.

Como funciona o estágio não obrigatório na FSA?

Na Fundação Santo André, os contratos de estágio não obrigatório remunerado, tanto novos quanto renovações, seguem o processo de formalização indicado pela Central de Estágios e Carreiras.

O estudante registra as informações pelo Portal do Aluno.

Quando a oportunidade não veio por meio de um agente de integração, a orientação atual da FSA é selecionar essa situação no sistema. A Workalove, agente integrador oficial da instituição, entra em contato com a empresa para dar sequência à formalização do contrato.

A orientação completa pode ser consultada na página de estágio não obrigatório da FSA.

E o estágio obrigatório na FSA?

O procedimento depende do curso.

A FSA mantém uma página específica com orientações sobre estágio obrigatório, documentos, plano de atividades, avaliações e relatórios.

Alguns cursos também possuem regramentos próprios e orientação específica da coordenação.

Por isso, se você está chegando ao período de estágio obrigatório, o melhor caminho é verificar as regras antes de procurar apenas uma empresa.

Primeiro descubra:

  • a partir de qual período o estágio pode ser realizado;
  • qual carga horária precisa ser cumprida;
  • se existe uma disciplina vinculada;
  • quais atividades podem ser aceitas;
  • quais documentos precisam ser apresentados;
  • quem será o professor orientador;
  • em que momento os documentos devem ser entregues.

Depois disso, fica mais fácil avaliar se uma oportunidade realmente atende às exigências da graduação.

Encontrei uma vaga. O que devo conferir antes de aceitar?

Antes de olhar apenas para o valor da bolsa, confira o conjunto da oportunidade.

Observe:

  • atividades que você realizará;
  • relação dessas atividades com o seu curso;
  • carga horária;
  • horário;
  • localização ou modelo de trabalho;
  • bolsa;
  • auxílio-transporte;
  • outros benefícios;
  • duração prevista;
  • documentação;
  • quem será seu supervisor;
  • possibilidade de conciliar a atividade com as aulas.

Se o objetivo for cumprir estágio obrigatório, acrescente mais uma pergunta:

essa oportunidade atende às exigências do meu curso?

Vale confirmar isso antes de assinar qualquer documento.

Ainda não encontrei estágio. Por onde começar?

Se você ainda está procurando a primeira oportunidade, comece preparando os materiais que provavelmente serão solicitados.

O artigo Currículo para estágio: o que colocar quando você ainda não tem experiência? mostra como utilizar formação acadêmica, projetos, ACEx, cursos e outras atividades no currículo.

Também temos um guia sobre como conseguir estágio na faculdade e iniciar sua carreira, com orientações para procurar oportunidades e começar a se preparar ainda durante a graduação.

A Central de Estágios e Carreiras pode ajudar durante esse processo

Na FSA, a Central de Estágios e Carreiras reúne orientações para estágios obrigatórios e não obrigatórios, documentos, vagas e outros recursos relacionados à preparação profissional.

Os estudantes também têm acesso ao Portal de Vagas pelo Portal do Aluno.

Se surgir uma dúvida sobre documentação, carga horária ou sobre a possibilidade de uma atividade contar como estágio obrigatório, é melhor verificar antes de iniciar a experiência.

Assim, você consegue aproveitar a oportunidade profissional sem descobrir depois que faltava algum procedimento acadêmico.

Se você ainda está escolhendo sua formação, conheça os cursos de graduação da Fundação Santo André e consulte a matriz curricular para entender como atividades práticas e estágios aparecem em cada curso.

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