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LGPD: cuidados ao compartilhar dados com terceiros

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Compartilhar dados com terceiros exige atenção

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo sancionador para apurar supostas irregularidades no compartilhamento de dados pessoais entre empresas.

A iniciativa reforça um ponto importante: o compartilhamento de dados pessoais deve ocorrer de forma transparente, justificada e alinhada às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

O que isso tem a ver com a FSA?

No dia a dia da Instituição, diversas atividades podem envolver o compartilhamento de informações com empresas contratadas para prestar serviços ou apoiar atividades acadêmicas e administrativas.

Nessas situações, é fundamental garantir que o compartilhamento esteja respaldado por contrato adequado, com cláusulas de proteção de dados, e que apenas as informações estritamente necessárias sejam disponibilizadas.

Pense rápido

Você recebe uma solicitação para encaminhar uma planilha de alunos a uma empresa contratada pela FSA para apoiar a realização de um evento institucional.

O contrato firmado entre as partes prevê cláusulas específicas de proteção de dados e atendimento à LGPD.

Antes de enviar, pergunte:

Todos os dados da planilha são realmente necessários?

Muitas vezes, nome e e-mail são suficientes. CPF, telefone, endereço e outras informações podem ser excessivos.

Dica importante

Antes de compartilhar qualquer dado pessoal, faça a pergunta:

Se esse dado aparecesse na capa de um jornal amanhã, eu conseguiria justificar por que o enviei?

Se a resposta for não, vale revisar antes de clicar em enviar.

Cuidar dos dados é uma responsabilidade de todos nós.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: lgpd@fsa.br.

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