Compartilhar dados com terceiros exige atenção
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo sancionador para apurar supostas irregularidades no compartilhamento de dados pessoais entre empresas.
A iniciativa reforça um ponto importante: o compartilhamento de dados pessoais deve ocorrer de forma transparente, justificada e alinhada às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
O que isso tem a ver com a FSA?
No dia a dia da Instituição, diversas atividades podem envolver o compartilhamento de informações com empresas contratadas para prestar serviços ou apoiar atividades acadêmicas e administrativas.
Nessas situações, é fundamental garantir que o compartilhamento esteja respaldado por contrato adequado, com cláusulas de proteção de dados, e que apenas as informações estritamente necessárias sejam disponibilizadas.
Pense rápido
Você recebe uma solicitação para encaminhar uma planilha de alunos a uma empresa contratada pela FSA para apoiar a realização de um evento institucional.
O contrato firmado entre as partes prevê cláusulas específicas de proteção de dados e atendimento à LGPD.
Antes de enviar, pergunte:
Todos os dados da planilha são realmente necessários?
Muitas vezes, nome e e-mail são suficientes. CPF, telefone, endereço e outras informações podem ser excessivos.
Dica importante
Antes de compartilhar qualquer dado pessoal, faça a pergunta:
Se esse dado aparecesse na capa de um jornal amanhã, eu conseguiria justificar por que o enviei?
Se a resposta for não, vale revisar antes de clicar em enviar.
Cuidar dos dados é uma responsabilidade de todos nós.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: lgpd@fsa.br.