Fraudes digitais e bancárias: o que mudou com o aumento das penas?
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Uma mensagem chega pelo WhatsApp fingindo ser de um banco. Um e-mail leva a uma página falsa de pagamento. Um golpista convence a vítima a informar dados e códigos de acesso. Em outra situação, alguém empresta sua conta bancária para que valores obtidos por crimes sejam movimentados por ela.
Embora essas situações aconteçam no ambiente digital, elas podem receber enquadramentos jurídicos diferentes.
Em 2026, a Lei nº 15.397 alterou diversos pontos do Código Penal brasileiro, aumentando penas de crimes patrimoniais, ampliando hipóteses relacionadas à fraude eletrônica e incluindo expressamente a cessão de “conta laranja” entre as condutas previstas no artigo que trata do estelionato. A lei também trouxe tratamento específico para furtos e roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos.
Para o Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade, Reitor do Centro Universitário Fundação Santo André e professor doutor do curso de Bacharelado em Direito, as mudanças refletem a necessidade de acompanhar formas de criminalidade que utilizam ferramentas digitais para alcançar as vítimas.
“A internet trouxe inúmeras oportunidades para a sociedade, mas também abriu espaço para novas formas de criminalidade. O aumento das penas demonstra a preocupação do Estado em proteger cidadãos e empresas diante da crescente complexidade dos delitos praticados no ambiente virtual.”
Resposta rápida: o que mudou nas penas para fraudes digitais?
Uma das alterações mais diretamente relacionadas aos golpes digitais ocorreu no chamado furto mediante fraude praticado por meio eletrônico ou informático. A pena, que anteriormente era de 4 a 8 anos de reclusão, passou a ser de 4 a 10 anos, além de multa.
Na fraude eletrônica relacionada ao estelionato, a pena permanece de 4 a 8 anos e multa, mas a redação da lei foi ampliada para mencionar também fraude realizada por duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, além de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos e outros meios semelhantes.
Outra novidade é a cessão de conta laranja: ceder gratuitamente ou mediante pagamento uma conta bancária para movimentar recursos destinados a financiar atividade criminosa ou provenientes de crimes passou a aparecer expressamente no Código Penal, sujeita à pena do estelionato, de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Furto mediante fraude e estelionato eletrônico são a mesma coisa?
Não, e essa distinção ajuda a compreender por que falar genericamente em “crime digital” nem sempre é suficiente.
No furto mediante fraude, a fraude é utilizada para facilitar a subtração do patrimônio da vítima. O Código Penal prevê especificamente o caso em que isso acontece por dispositivo eletrônico ou informático, inclusive com programa malicioso ou outros meios fraudulentos semelhantes. A pena dessa modalidade passou para 4 a 10 anos de reclusão.
Já no estelionato mediante fraude eletrônica, a vítima ou outra pessoa é induzida ao erro e fornece informações ou realiza alguma ação que permite ao criminoso obter vantagem ilícita. A legislação cita, entre os meios possíveis, redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico e aplicações de internet.
A análise de uma situação concreta depende das circunstâncias do caso e da atuação das autoridades responsáveis pela investigação e pelo processo.
Por isso, dois golpes que parecem semelhantes para a vítima podem receber enquadramentos jurídicos diferentes.
A pena da fraude eletrônica aumentou em 2026?
Aqui existe uma diferença importante em relação à forma como a mudança costuma ser resumida.
A pena da fraude eletrônica prevista no artigo 171, § 2º-A, continuou em 4 a 8 anos de reclusão e multa. O que a Lei nº 15.397/2026 fez nesse ponto foi ampliar a descrição dos meios pelos quais a fraude pode ser praticada, acrescentando expressamente a duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.
Já o furto mediante fraude eletrônica, previsto no artigo 155, teve a pena máxima elevada de 8 para 10 anos.
Essa precisão é importante porque “fraude eletrônica” e “furto mediante fraude eletrônica” não devem ser tratados como expressões intercambiáveis quando estamos explicando a legislação.
O que é uma conta laranja?
A expressão é usada para descrever uma conta bancária disponibilizada para receber ou movimentar recursos vinculados a atividades criminosas.
A Lei nº 15.397/2026 acrescentou ao artigo 171 do Código Penal a cessão de conta laranja, alcançando quem cede, gratuitamente ou mediante pagamento, conta bancária para que por ela passem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crime.
A previsão chama atenção para uma parte da fraude que nem sempre aparece no primeiro contato com a vítima.
Para movimentar o dinheiro obtido em golpes, grupos criminosos podem utilizar contas de terceiros para dificultar o rastreamento dos valores. A legislação passa a mencionar expressamente essa participação no dispositivo dedicado ao estelionato.
Portanto, emprestar uma conta bancária para movimentar dinheiro de origem criminosa não deve ser tratado como uma ajuda informal sem consequências jurídicas.
O roubo ou furto de celular também mudou?
Sim.
A nova redação do Código Penal prevê pena de 4 a 10 anos e multa quando o furto tiver como objeto aparelho celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante.
No roubo, a subtração desses dispositivos também passou a aparecer entre as circunstâncias que podem aumentar a pena. A pena geral do roubo, por sua vez, foi elevada para 6 a 10 anos e multa pela mesma lei.
Essa mudança também dialoga com uma característica atual desses equipamentos: um celular não guarda apenas um valor econômico como objeto físico. Ele frequentemente reúne acesso a contas bancárias, documentos, e-mails, redes sociais e outros serviços digitais.
A nova lei aumentou a pena para invasão de celular ou computador?
Não por meio da Lei nº 15.397/2026.
O crime de invasão de dispositivo informático já possui previsão própria no Código Penal e não está entre os dispositivos modificados por essa lei. A Lei nº 15.397 tratou de furto, roubo, estelionato, receptação, interrupção de serviços e outras situações especificadas em seu texto.
Por isso, eu retiraria do texto-base a afirmação de que houve aumento de pena para “invasão de dispositivos”.
A existência de um componente tecnológico não significa que todos os crimes praticados pela internet tenham recebido novas penas em 2026.
O aumento das penas impede que novos golpes aconteçam?
A legislação penal é uma das ferramentas utilizadas para responsabilizar autores de crimes, mas ela não atua sozinha.
Para o Prof. Vander Ferreira:
“A punição mais severa não elimina, por si só, a prática criminosa, mas representa um importante instrumento jurídico para desestimular condutas ilícitas e oferecer maior proteção às vítimas.”
Investigação, capacidade técnica dos órgãos públicos, cooperação com instituições financeiras e empresas de tecnologia e informação disponível para a população também fazem parte do enfrentamento às fraudes.
A própria sofisticação dos golpes exige atenção contínua, principalmente porque ferramentas digitais legítimas também podem ser utilizadas para produzir mensagens, páginas e abordagens fraudulentas mais convincentes.
“Os criminosos utilizam tecnologias cada vez mais sofisticadas, explorando engenharia social, inteligência artificial e vazamentos de dados para enganar vítimas. A legislação precisa acompanhar essa evolução tecnológica”, afirma o professor.
Por que tantos golpes dependem de convencer a própria vítima?
Porque muitos criminosos procuram chegar ao dado ou ao dinheiro sem precisar romper diretamente uma barreira tecnológica.
A chamada engenharia social utiliza estratégias de persuasão, urgência, medo, autoridade ou oportunidade para levar alguém a entregar uma informação ou realizar determinada ação.
Pode ser uma mensagem fingindo ser do banco, de uma loja, de um familiar, de um órgão público ou de uma empresa conhecida.
O golpista pode pedir para clicar em um link, informar uma senha, confirmar um código, instalar um aplicativo ou realizar uma transferência.
Por isso, segurança digital também depende do comportamento de quem recebe essas abordagens.
“Grande parte dos golpes digitais ainda explora o comportamento humano. Por isso, informação e educação digital continuam sendo as melhores formas de prevenção”, explica Vander.
Como se proteger de fraudes digitais e bancárias?
Os cuidados sugeridos pelo especialista começam por atitudes relativamente simples: usar senhas fortes e diferentes, ativar a autenticação em dois fatores, desconfiar de links e mensagens que criem urgência, não compartilhar códigos recebidos por SMS ou aplicativos, manter dispositivos atualizados e confirmar solicitações financeiras utilizando os canais oficiais da instituição envolvida.
Antes de pagar um boleto, fazer um Pix ou fornecer informações pessoais, também é recomendável conferir com atenção quem receberá o valor e evitar tomar a decisão pressionado por mensagens que afirmam que algo precisa ser feito imediatamente.
Em nosso blog, você encontra um conteúdo desenvolvido pela CDI – Coordenação de Dados Institucionais da FSA, que trata de golpes com dados pessoais e LGPD e se aprofunda nos cuidados relacionados a privacidade, proteção de dados e segurança online.
Recebi uma mensagem aparentemente verdadeira. Como conferir?
Uma regra útil é não utilizar o mesmo contato recebido na mensagem suspeita para fazer a verificação.
Se alguém disser que é do seu banco, acesse o aplicativo oficial ou procure o telefone disponível nos canais oficiais da instituição.
Se a mensagem mencionar um órgão público, digite você mesmo o endereço oficial no navegador em vez de utilizar o link recebido.
Essa cautela é particularmente importante quando a mensagem utiliza dados verdadeiros sobre você. Possuir seu nome, CPF ou alguma informação de uma compra não significa que o remetente seja legítimo.
Temos um exemplo disso no conteúdo “Golpe da nota fiscal no CPF: como identificar e se proteger”, que mostra como uma informação aparentemente específica pode ser utilizada para estimular o clique em um link fraudulento.
Empresas também entram nessa discussão
Fraudes digitais não atingem somente pessoas físicas.
Empresas armazenam dados pessoais, realizam pagamentos, utilizam sistemas bancários e mantêm acessos internos que podem ser explorados em tentativas de fraude.
Por isso, o Prof. Vander destaca medidas como políticas de segurança da informação, treinamento dos colaboradores, controle de acessos, backups, monitoramento de sistemas e planos para resposta a incidentes.
“A segurança digital deixou de ser uma questão exclusivamente tecnológica. Hoje ela faz parte da estratégia das organizações e da gestão de riscos corporativos.”
Inteligência artificial cria novos desafios para o Direito?
A inteligência artificial não cria automaticamente uma nova categoria de crime toda vez que é utilizada.
Uma ferramenta de IA pode ser apenas o meio empregado para executar ou tornar mais convincente uma conduta que já possui enquadramento jurídico.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando recursos digitais são utilizados para produzir textos, imagens, áudios ou páginas falsas destinados a enganar uma vítima.
O desenvolvimento tecnológico, entretanto, obriga profissionais do Direito a acompanhar novas formas de aplicação das normas, produção de provas, responsabilidade, proteção de dados e regulação.
“A legislação precisará evoluir continuamente para acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas, garantindo inovação sem abrir mão da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos”, afirma Vander.
Direito Digital já faz parte da formação jurídica
As situações tratadas neste artigo mostram por que o estudante de Direito atual precisa compreender temas que combinam legislação e tecnologia.
Uma fraude praticada por aplicativo pode exigir conhecimento de Direito Penal. O uso indevido de informações pessoais pode envolver proteção de dados. Uma relação entre plataforma e usuário pode chegar ao Direito do Consumidor. Sistemas automatizados e inteligência artificial levantam discussões sobre responsabilidade e direitos fundamentais.
Na graduação em Direito da Fundação Santo André, Direito Digital aparece entre os conteúdos da formação, ao lado de áreas como Direito Penal, Civil, Constitucional, Empresarial e outras frentes jurídicas.
Para quem está terminando o Ensino Médio ou pensando em começar uma graduação, observar como uma profissão responde às mudanças da sociedade também ajuda a compreender o que será estudado ao longo do curso.
Se Direito está entre as áreas que você considera, conheça o curso e as demais graduações da Fundação Santo André.