
Imparcialidade Dinâmica: Uma Nova Perspectiva para o Judiciário Brasileiro
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
A Fundação Santo André alerta que pessoas estão se apresentando no WhatsApp como advogados da Instituição e fazendo contato com alunos e ex-alunos propondo acordos e solicitando valores. Ressaltamos que a FSA não faz esse tipo de contato e que qualquer acordo deve ser tratado presencialmente na Instituição.
Além disso, lembramos que a FSA não envia boletos ou quaisquer cobranças pelos correios, telefone ou outras formas. Os boletos devem ser gerados pelo portal acadêmico, no caso de alunos, ou presencialmente no Setor de Arrecadação e Cobrança.
Se necessário, contatem o Setor de Arrecadação e Cobrança pelo telefone (11) 4979-3312/3331 ou pelo e-mail arrecadacao@fsa.br