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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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A Fundação Santo André alerta que pessoas estão se apresentando no WhatsApp como advogados da Instituição e fazendo contato com alunos e ex-alunos propondo acordos e solicitando valores. Ressaltamos que a FSA não faz esse tipo de contato e que qualquer acordo deve ser tratado presencialmente na Instituição.
Além disso, lembramos que a FSA não envia boletos ou quaisquer cobranças pelos correios, e-mail, telefone ou outras formas. Os boletos devem ser gerados pelo portal acadêmico, no caso de alunos, ou presencialmente no Setor de Arrecadação e Cobrança.
Se necessário, contatem o Setor de Arrecadação e Cobrança pelo telefone (11) 4979-3312/3331 ou pelo e-mail arrecadacao@fsa.br