Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD é voltada a proteger os dados de pessoas físicas, denominadas “titulares”, que estejam armazenados em meios físicos e digitais, assegurando a todos seus direitos de liberdade e privacidade.

Empresas públicas e privadas e seus profissionais devem ficar atentos para prever e antecipar eventos que possam comprometer a privacidade dos dados pessoais dos titulares, agindo preventivamente para evitar ou reduzir tais possibilidades. Sempre que necessário, também devem informar com clareza os titulares sobre como seus dados são tratados.

A FSA está se adequando à LGPD, guiando seu processo de melhorias a partir das seguintes políticas internas em vigor:

Política de privacidade
Política de Segurança da Informação (Res. CONDIR 020/2024) 
Termos de Uso do Site da Fundação Santo André
Política de Cookies
Guia para Realização de Trabalhos Acadêmicos – Coleta de Dados Pessoais
Portaria da Presidência n.º 112/21 autorizando os novos textos da Política de Privacidade, Política de Cookies e Termos de Uso do site FSA

Coordenação de Dados Institucionais – DPO – portaria de nomeação 091/2020

Este processo de adaptação é coordenado pela Coordenação de Dados Institucionais (Res. CONDIR 050/2020).

Saiba mais sobre a LGPD na FSA consultando as informações abaixo ou escrevendo para lgpd@fsa.br .

Coordenação de Dados Institucionais
Prof.ª M.ª Mariana Marques

É toda e qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa (LGPD,
art. 5.º, inciso I).

Dados pessoais sensíveis estão relacionados à: imagem; voz; origem racial ou étnica;
convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou qualquer outro tipo de
organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados médicos e de saúde; vida
sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (LGPD,
art. 5.º, inciso II).
Dados pessoais comuns são todos os demais tipos de dados capazes de identificar uma
pessoa (LGPD, art. 5.º, inciso I).
Importante: todos os dados de pessoas com idade inferior a 18 anos devem ser
tratados com o mesmo rigor aplicado aos dados sensíveis (LGPD, art. 14).

Tratar significa toda e qualquer operação feita utilizando dados pessoais. Exemplos de
tratamento de dados pessoais: coletar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar,
acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar ou
descartar, avaliar ou controlar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair
(LGPD, art. 5.º, inciso X).

Como o processo de adequação está em andamento, informe-se contribua com as
atividades de adequação em seu setor. Consulte as orientações deste Guia e siga
rigorosamente a Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação.
Participe também das ações de treinamento promovidas pela Coordenação de Dados
Institucionais. 

Este processo de adequação implica em diversas mudanças na cultura da FSA e nas
rotinas de trabalho. Lembre-se que a responsabilidade pelo cumprimento da LGPD é
de todos. Para dúvidas específicas, escreva para lgpd@fsa.br.

Como o processo de adequação está em andamento, consulte as orientações deste
Guia e siga rigorosamente a Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação.
Para informações sobre realização de trabalhos acadêmicos como pesquisas, projetos
de iniciação científica, ACEX, entre outros, consulte a questão 6 deste FAQ.
Participe também das ações de treinamento promovidas pela Coordenação de Dados
Institucionais. 
Este processo de adequação implica em diversas mudanças na cultura da FSA e nas
rotinas de trabalho. Lembre-se que a responsabilidade pelo cumprimento da LGPD é
de todos. Para dúvidas específicas, escreva para lgpd@fsa.br.

Como o processo de adequação está em andamento, consulte as orientações deste Guia e siga rigorosamente a Política de Privacidade e a Política de Segurança da
Informação. 
Para informações sobre realização de trabalhos acadêmicos como pesquisas, projetos
de iniciação científica, ACEX, entre outros, consulte a questão 6 deste FAQ.
Participe também das ações de treinamento promovidas pela Coordenação de Dados
Institucionais. 
Este processo de adequação implica em diversas mudanças na cultura da FSA e nas
rotinas de trabalho. Lembre-se que a responsabilidade pelo cumprimento da LGPD é
de todos. Para dúvidas específicas, escreva para lgpd@fsa.br.

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