OUVIDORIA FSA
A Ouvidoria da Fundação Santo André é um órgão autônomo e independente, que objetiva ser um instrumento de facilitação da comunicação com a comunidade interna e externa da Instituição, e visa o aperfeiçoamento continuo dos serviços da própria Instituição. Pode ser acionada por alunos, professores, funcionários e pela comunidade externa no geral
Tem como premissa ser um órgão transparente e democrático, na busca de um diálogo permanente entre todos os atores.
Para que esse trabalho seja possível, é essencial a participação efetiva de toda a comunidade acadêmica.
A Ouvidoria é regulamentada pela Resolução do Conselho Diretor nº 006/15, cujo seu artigo 5º dispõe:
“O exercício do cargo de Ouvidor é unipessoal, autônomo, indivisível e independente, podendo:
I – solicitar esclarecimentos, informações e documentos a qualquer unidade, setor, funcionário ou professor independente do nível hierárquico ou função que ocupem, assinando-lhes prazo para cumprimento;
II – propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade e evitando-se a repetição de deficiências”.
Nos termos do artigo 8º da citada Resolução, as informações e apoio à Ouvidoria, quando solicitadas, devem ser prestadas no prazo de até cinco dias úteis, prorrogáveis mediante justificativa aceita pelo Ouvidor.
Atualmente, a Ouvidoria está situada fisicamente no denominado “prédio anexo”, ao lado dos Setores de Arrecadação e Cobrança e de Bolsas/Fies, sendo o atendimento presencial realizado, em dias úteis, às terças-feiras, das 18h às 22h, e às quintas-feiras, das 14 as 18h. Eventuais dúvidas podem ser endereçadas por e-mail ao seguinte correio eletrônico: ouvidoria@fsa.br
Por intermédio do sítio eletrônico da Fundação Santo Andre, é possível abrir eventual demanda e registrar o atendimento respectivo.
Atualmente, a Ouvidora é a Professora Juliana Pereira.
“Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória”.
Henry Ford
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Proc. FSA n. 9081/08: A Fundação Santo André informa aos ex-alunos a respeito da decisão prolatada nos autos do processo nº 0000351-25.2008.4.03.6126, que garante o direito ao ressarcimento dos valores pagos no período de 24/01/2003 a 24/01/2008 a título de expedição e/ou registro da 1ª via de diplomas, excetuada a hipótese em que contratante optou pelo diploma de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais (art. 32, §4º, da Portaria Normativa do MEC nº 40/2007). A íntegra da decisão pode ser consultada em:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
(mediante o preenchimento do número do processo)
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A Fundação Santo André alerta que pessoas estão se apresentando no WhatsApp como advogados da Instituição e fazendo contato com alunos e ex-alunos propondo acordos e solicitando valores. Ressaltamos que a FSA não faz esse tipo de contato e que qualquer acordo deve ser tratado presencialmente na Instituição.
Além disso, lembramos que a FSA não envia boletos ou quaisquer cobranças pelos correios, telefone ou outras formas. Os boletos devem ser gerados pelo portal acadêmico, no caso de alunos, ou presencialmente no Setor de Arrecadação e Cobrança.
Se necessário, contatem o Setor de Arrecadação e Cobrança pelo telefone (11) 4979-3312/3331 ou pelo e-mail arrecadacao@fsa.br