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Bolsas e Programas
BOLSA
BOLSA SOCIAL – PROFSA
PERCENTUAL
100%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução CONDIR 35/17 e edital de cada vestibular;
• Bolsa de 100%;
• Seleção será pelo aproveitamento da nota do ENEM e Vestibular Tradicional, para posterior análise do perfil sócio econômico;
• Renda mensal per-capita até 1 ½ salario mínimo;
• Inscrição pelo Portal no momento da inscrição do vestibular;
• Válida somente para calouro;
• Perde a bolsa se reprovado em qualquer disciplina, trancar o curso mais de uma vez;
• Nova análise socioeconômica a cada semestre;
• Válida para todo o curso.
BOLSA
BOLSA FSA
PERCENTUAL
ATÉ 30%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução do CONDIR 065/2020
• Bolsas destinada à ingressantes
• Desconto na mensalidade durante todo o curso
• Pagamento do boleto com desconto deve ser feito até o último dia útil do mês anterior ao vencimento
• O trancamento da matrícula ou desistência do curso implica na renúncia da Bolsa, cessando o desconto correspondente
• O desconto não é cumulativo com outros benefícios, bolsas ou descontos oferecidos pela FSA.
• Fica vedada a participação neste programa de alunos que já estudaram no Centro Universitário Fundação Santo André
BOLSA
DESCONTO FAMILIAR
PERCENTUAL
10%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Regulamentado por Resolução do CONDIR
• Colégio, Graduação e Pós-Graduação;
• Desconto válido aos irmãos, cônjuges, pai, mãe ou filho de aluno regularmente matriculado no Centro Universitário ou no Colégio da Fundação Santo André;
• O desconto é concedido aos demais integrantes da família do aluno regularmente matriculado;
• O desconto somente será cumulativo com o desconto pontualidade e mais nenhum outro desconto ou incentivo.
• O desconto será válido apenas para pagamentos efetuados até o último dia útil do mês anterior.
• O desconto será suspenso no mês em que o aluno estiver inadimplente.
BOLSA
Convênio – Prefeitura Municipal de Santo André
PERCENTUAL
30%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução do CONDIR 87/19;
• Desconto exclusivo para alunos ingressantes;
• Desconto não cumulativo com nenhum outro programa, incentivo, pontualidade ou bolsa;
• Válido até o último dia útil do mês anterior;
• Configurado o atraso no pagamento, o benefício é suspenso pelo referido mês;
BOLSA
EX-ALUNO
PERCENTUAL
10%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Regulamentado por Resolução do CONDIR
• Bolsa de 10% à ex-alunos nos cursos do Centro Universitário ou Colégio da Fundação Santo André;
• O desconto será válido apenas para pagamentos efetuados até o último dia útil do mês anterior;
• O desconto será suspenso no mês em que o aluno estiver inadimplente.
BOLSA
DESCONTO DE TRANSFERÊNCIA
PERCENTUAL
50%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução CONDIR 026/19
• Válido para Graduação;
• Concedida para candidaturas avulsas;
• Não cumulativo com outros descontos, incentivos ou bolsas;
• Não cumulativo com Pontualidade;
• Configurando o atraso no pagamento, o benefício é suspendo pelo referido mês.
BOLSA
CONCURSO BOLSA COLÉGIO
PERCENTUAL
Conforme Edital Específico
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Regulamentação por Edital; • bolsas concedidas por classificação na prova;
BOLSA
MONITORIA
VALOR
Conforme Edital Específico
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Regulamentado por edital e Resolução;
• Não acumula com outras bolsas.
BOLSA
PIIC / PIEX
VALOR
Conforme Edital Específico
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução CONDIR 061/18;
• PIIC 25 bolsas – PIEX 10 bolsas;
• Não pode acumular com outras bolsas;
BOLSA
CIEE+
PERCENTUAL
10%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução do CONDIR 86/19;
• Desconto exclusivo para alunos ingressantes;
• Desconto cumulativo com pontualidade (8%);
• Desconto não cumulativo com nenhum outro programa, incentivo ou bolsa;
• Válido até o vencimento do boleto;
• Configurando o atraso no pagamento, o benefício é suspenso pelo referido mês;
BOLSA
QUERO BOLSA
PERCENTUAL
Varia de acordo com o curso
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Regulamentado por contrato:
• Percentual de desconto variável, descrito em cada voucher, válido para todo o curso;
• A primeira mensalidade do curso equivale à matrícula;
• O pagamento da pré-matrícula ao Quero Bolsa não isenta o aluno do pagamento da primeira mensalidade do curso, já com o desconto do Quero Bolsa, para a instituição;
• O desconto se aplica a todas as mensalidades, rematrículas e disciplinas em que o aluno ficar de dependência.
BOLSA
BOLSA FUNCIONÁRIO
PERCENTUAL
100%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Regulamentado pela Convenção coletiva de Trabalho vigente;
• Desconto de 100%, exceto em disciplinas cursadas em regime de dependências;
• Válido para funcionários e dependentes reconhecidos pela Receita Federal;
• Renovação a cada rematrícula.
BOLSA
AMIGO EDU
PERCENTUAL
Varia de acordo com o curso
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Resolução do CONDIR 88/19;
• Mais informações no site do parceiro;
• Desconto exclusivo para alunos ingressantes;
• Desconto não cumulativo com nenhum outro programa, incentivo, pontualidade ou bolsa;
• Válido até o útimo dia útil do mês anterior
• Configurando o atraso no pagamento, o benefício é suspenso pelo referido mês;
• O benefício será suspenso em caso de trancamento.
BOLSA
CONVÊNIOS SINDICATOS / EMPRESAS
PERCENTUAL
10%
PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Colégio, Graduação e Pós-Graduação;
• Regulamentado por contrato;
• Desconto de 10% para funcionários, associados e dependentes das empresas parceiras (verificar abrangência e regras conforme respectivo termo de convênio);
• Não cumulativo com outros incentivos;
• Válido somente nas parcelas adimplentes;
• Aluno deverá solicitar em cada renovação de matricula com apresentação de declaração atualizada emitida pela empresa/sindicato parceiro;
• Validade definida em cada contrato;
• Cumulativo com Pontualidade.
Observações
Quem pode ter a bolsa?
• Alunos que irão ingressar em sua primeira graduação;
• Alunos que já tenham graduação completa nesta instituição;
• Alunos que já tenham graduação completa em qualquer outra instituição.
Quem não pode ter a bolsa?
• Alunos já matriculados ou que tenham vínculo estudantil com esta instituição;
• Alunos transferidos de outra instituição;
• Alunos já matriculados nesta instituição que trancaram ou desistiram do curso.
Quais são as características da bolsa?
• Os valores das mensalidades/ parcelas foram informados pela Instituição;
• A bolsa não pode ser acumulada com o desconto de pontualidade da instituição;
• A bolsa não pode ser acumulada com outros descontos ou bolsas;
• O percentual de desconto garantido pelo Quero Bolsa é válido até o fim do curso, independente de reajustes feitos pela instituição nos valores de mensalidade/parcela;
• Valores e cursos disponíveis podem sofrer mudanças sem aviso prévio e, em caso de divergência, prevalecerão as informações da instituição;
• A formação de turmas em todos os cursos ofertados está sujeita a um número mínimo de inscritos, que é estipulado pela instituição, e as vagas são limitadas;
• O desconto será válido apenas para pagamentos efetuados até o último dia útil do mês anterior.
Como validar a bolsa?
• Após ser aprovado no processo seletivo da instituição, o aluno deverá informar, no ato da matrícula, que é do Quero Bolsa e apresentar seu CPF, juntamente com o restante da documentação solicitada pela instituição.
Dos alunos que conseguiram a bolsa, quem pode perdê-la?
A bolsa será cancelada definitivamente em caso de:
• Trancamento/cancelamento da matrícula;
• Transferência de modalidade/curso/campus/turno.
A bolsa será temporariamente suspensa em caso de:
• Inadimplência.
• A bolsa não será válida no mês em que o aluno estiver em situação irregular com a instituição, mas ao regularizar a sua situação junto à mesma, o aluno volta a ter o desconto normalmente no próximo mês.
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