Vestibular CEBAS - Bolsa SOCIAL - Edital 001/2026

O Edital nº 001/2026 já está disponível para consulta.

As inscrições estarão abertas a partir de 13/04/2026. Consulte o edital e prepare a documentação necessária.

Como conseguir a bolsa CEBAS?

Bolsas de Estudo de 50 e 100%

A Fundação Santo André tem o prazer de oferecer bolsas de estudo através do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), proporcionando uma oportunidade única para aqueles que desejam alcançar seus objetivos acadêmicos sem preocupações financeiras.

Conheça as bolsas:

  • Bolsas de 100% para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsas de 50% para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.

Fique atento! Em breve, o edital CEBAS 2026 estará disponível para consulta!

Aqui, você tem aulas flexíveis, recursos interativos e qualidade reconhecida pelo MEC.

As inscrições para a Bolsa-CEBAS são feitas em fases, então fique atento!

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ETAPA
PERÍODO
1
PRÉ-INSCRIÇÃO
Descrição: Período de pré-inscrição no site institucional da FSA (www.fsa.br/cebas).
13/04 a
30/04/2026
2
PROVA DE SELEÇÃO
Descrição: Realização da prova online de redação (vestibular específico da Bolsa CEBAS).
13/04 a
30/04/2026
3
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
Descrição: Divulgação da lista de candidatos pré-classificados.
08/05/2026
4
ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Descrição: Entrega presencial da documentação para análise socioeconômica.
11/05 a
29/05/2026
5
ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Descrição: Análise socioeconômica realizada pelo Comitê de Acompanhamento da Bolsa CEBAS.
01/06 a
24/06/2026
6
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Descrição: Divulgação do resultado final e da classificação dos candidatos.
29/06/2026
7
MATRÍCULA ONLINE
Descrição: Matrícula online dos candidatos classificados, mediante assinatura digital dos instrumentos obrigatórios e envio da documentação de matrícula via portal do aluno.
01/07 a
10/07/2026

Por que Escolher as Bolsas da Fundação Santo André pelo CEBAS?

  • Qualidade Acadêmica: oferecemos educação de excelência reconhecida pelo MEC;
  • Oportunidades para todos: acreditamos no acesso igualitário à educação para todos os alunos talentosos;
  • Suporte: além das bolsas, fornecemos suporte acadêmico e orientação para o sucesso do aluno.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Documentação: Se aprovado(a), compareça entre 11/05/2026 e 29/05/2026 no Setor de Bolsa da FSA com a documentação necessária (original e cópia simples). O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Confira a lista de documentos aqui!

Contato: Para mais informações, envie um e-mail para cebas@fsa.br ou ligue para (11) 4979-3312.

EDITAIS ANTERIORES

Localização do Setor de Bolsas

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

Observação: Este FAQ tem caráter informativo e foi elaborado para auxiliar na compreensão do processo seletivo. Em caso de divergência de interpretação, prevalecem as regras estabelecidas no Edital do Processo Seletivo CEBAS.

Sobre a Bolsa CEBAS

A Bolsa CEBAS é um benefício concedido pelo Centro Universitário Fundação Santo André a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em conformidade com a legislação federal que regulamenta o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

As bolsas podem ser concedidas nas seguintes modalidades: 

  • Bolsa integral (100%)
  • Bolsa parcial (50%)

A concessão depende do cumprimento dos critérios estabelecidos no edital e da disponibilidade de vagas.

⚠️ Importante:
A participação no processo seletivo implica ciência e concordância com todas as regras estabelecidas no edital.

Sobre participação no processo seletivo

Podem participar candidatos que:

  • tenham concluído o Ensino Médio
  • realizem a inscrição no processo seletivo
  • participem da prova de classificação
  • atendam aos critérios socioeconômicos
  • apresentem a documentação exigida

Não. 

O processo seletivo de bolsas CEBAS é destinado exclusivamente a novos ingressantes (calouros). Não poderão participar candidatos que possuam vínculo acadêmico ativo com a instituição, incluindo:

  • Estudantes já matriculados em cursos de graduação da Fundação Santo André; 
  • Estudantes com matrícula trancada há menos de 2 anos a partir da data de inscrição do processo seletivo (13/04/2026).

Importante: Apenas candidatos cuja matrícula foi trancada antes de 13/04/2024 (ou seja, há 2 anos ou mais da data de inscrição) poderão participar. Matrículas trancadas depois dessa data são consideradas vínculo acadêmico ativo e impedem a participação no processo.

Não podem participar candidatos que:

  • não tenham concluído o Ensino Médio;
  • estejam matriculados em instituição pública de ensino superior gratuita;
  • já possuam bolsa integral em outra instituição de ensino superior, incluindo bolsas concedidas por programas públicos, como o PROUNI;
  • já possuam bolsa integral concedida por instituição certificada pelo CEBAS;
  • tenham sido contemplados com bolsa CEBAS na edição anterior e tenham efetivado matrícula.

Sobre renda familiar

A renda familiar é calculada com base na renda bruta mensal de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas que residem no mesmo domicílio (renda familiar per capita).

  • Bolsa integral (100%)
    até 1,5 salário mínimo vigente no ano, por pessoa.
  • Bolsa parcial (50%)
    até 3 salários mínimos vigentes no ano, por pessoa.

Não.

Estar dentro do limite de renda é apenas um dos critérios.

A concessão da bolsa depende também de:

  • classificação na prova
  • número de vagas disponíveis
  • análise socioeconômica
  • comprovação documental

Some a renda bruta mensal de todos os membros do grupo familiar. Divida esse valor pelo número total de moradores da residência.

Exemplo:

Renda bruta total do grupo familiar: R$ 4.000,00
Moradores: 4 pessoas

Renda familiar per capita = R$ 1.000,00

Fazem parte do grupo familiar todas as pessoas que:

  • residem na mesma casa
  • compartilham despesas da residência

Podem incluir:

  • pais
  • cônjuge ou companheiro
  • filhos
  • irmãos
  • avós
  • outras pessoas que residam no mesmo domicílio, independentemente de laços de parentesco, incluindo relações de convivência ou afetividade

A definição do grupo familiar será verificada durante a entrega de documentos e análise socioeconômica, conforme critérios estabelecidos no edital.

Sim. Todas as pessoas que residem no mesmo domicílio devem ser informadas na composição do grupo familiar (crianças, adolescentes ou adultos), independentemente de contribuírem financeiramente para as despesas da residência.

Sim.

Nesse caso, a renda considerada será apenas a renda do próprio candidato.

Sim.

Qualquer valor recebido regularmente para custear despesas, incluindo ajuda financeira ou doações, deve ser declarado na análise socioeconômica, ainda que não possua vínculo formal de trabalho..

Sim.

Rendimentos provenientes de trabalho informal, como “bicos”, diárias, motoristas de aplicativos, trabalho autônomo ou outras atividades eventuais, também devem ser declarados, mesmo quando não houver comprovante formal de renda.

Pode participar, desde que:

  • a renda familiar per capta esteja dentro dos limites estabelecidos
  • sejam apresentados documentos que comprovem a renda proveniente da atividade exercida

A existência de CNPJ não impede automaticamente a participação, porém a situação econômica será analisada durante a avaliação socioeconômica.

Poderão ser solicitados documentos adicionais, como:

  • declaração de faturamento;
  • pró-labore;
  • declaração de inatividade da empresa.

Sim. A pensão alimentícia recebida deve ser informada no momento da entrega da documentação, acompanhada da declaração correspondente e dos documentos exigidos em edital, com a indicação do valor recebido.

Observação: Mesmo quando a pensão é paga de forma informal (sem decisão judicial ou acordo formal), ela deve ser declarada.

Sim. Caso o candidato ou algum integrante do grupo familiar pague pensão alimentícia, essa informação deve ser declarada e comprovada por meio dos documentos exigidos em edital, para que a renda familiar per capita seja corretamente calculada.

O CNIS deve ser apresentado pelos integrantes do grupo familiar conforme previsto no edital, para pessoas maiores de 18 anos. Mesmo que a pessoa não possua vínculos registrados, o documento deve ser entregue, pois ele comprova tanto os vínculos formais quanto a ausência de registros de trabalho.

Sobre o processo seletivo

O número de bolsas varia a cada processo seletivo.

As vagas disponíveis por curso são divulgadas no Edital do Processo Seletivo CEBAS.

1️⃣ Inscrição no processo seletivo
2️⃣ Prova de classificação
3️⃣ Pré-classificação
4️⃣ Convocação para entrega presencial da documentação
5️⃣ Análise socioeconômica
6️⃣ Resultado final
7️⃣ Matrícula dos contemplados

Sim.

A prova é utilizada exclusivamente para fins de classificação no processo seletivo de bolsas CEBAS, não substitui e nem pode ser utilizada para outras modalidades de vestibular ou processos seletivos da Fundação Santo André.

A classificação ocorre em duas etapas, conforme critérios definidos no edital.

1ª etapa – Pré-classificação
Realizada após a prova do processo seletivo, com base nos seguintes critérios:

  • pontuação obtida na prova
  • maior idade
  • ordem cronológica de inscrição
  • sorteio público, em caso de empate

Os candidatos pré-classificados são convocados para a etapa de entrega de documentação e análise socioeconômica.

2ª etapa – Classificação final
Após a análise socioeconômica, é divulgada a lista final de candidatos classificados, considerando:

  • conformidade com os critérios socioeconômicos do edital
  • menor renda familiar per capita
  • inscrição no CadÚnico, quando comprovada

A concessão da bolsa depende da classificação final e da disponibilidade de vagas.

A pré-classificação é a etapa em que os candidatos são selecionados com base no desempenho na prova, conforme os critérios definidos no edital.

Os candidatos pré-classificados são convocados para a entrega da documentação e realização da análise socioeconômica.

A pré-classificação não garante a concessão da bolsa, pois a classificação final depende da verificação da documentação, da análise socioeconômica e da disponibilidade de vagas.

Não.

A convocação para entrega de documentos indica apenas que o candidato foi pré-classificado.

A bolsa somente será confirmada após a conclusão da análise socioeconômica e publicação do resultado final.

Sobre documentação

A lista completa de documentos está disponível na página do processo seletivo.

De forma geral, poderão ser solicitados documentos como:

  • documentos pessoais
  • comprovantes de renda
  • comprovante de residência
  • documentos dos demais integrantes do grupo familiar

     

Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise socioeconômica, caso necessário.

Sim.

A entrega da documentação é realizada presencialmente no Centro Universitário Fundação Santo André, conforme orientações e prazos informados no edital e na convocação dos candidatos pré-classificados.

Não.

Documentos entregues fora do prazo estabelecido no edital não serão aceitos, podendo resultar na desclassificação do candidato do processo seletivo.

A documentação deve ser entregue completa no momento da entrega.

Caso necessário, a instituição poderá solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos durante a análise socioeconômica.

Não.

Todas as informações declaradas poderão ser verificadas durante a análise socioeconômica.

A omissão ou a apresentação de informações falsas poderá resultar em:

  • indeferimento da bolsa
  • cancelamento do benefício

Sobre resultado e matrícula

O candidato contemplado com a bolsa deverá realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido no edital.

Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, a bolsa poderá ser destinada ao próximo candidato classificado.

Sim.

O candidato poderá ingressar como aluno pagante, caso tenha interesse.

Sobre manutenção da bolsa

A bolsa possui vigência anual, podendo ser renovada conforme as regras estabelecidas no edital e na legislação aplicável.

Sim.

A renovação da bolsa depende de nova análise socioeconômica e da comprovação de que o estudante continua atendendo aos critérios estabelecidos na legislação e nas normas institucionais.

Sim.
A bolsa pode ser cancelada caso:

  • sejam identificadas informações falsas ou omissão de informações na documentação apresentada
  • o estudante deixe de atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos
  • haja descumprimento das normas acadêmicas ou institucionais

Sim.

O trancamento da matrícula implica a perda da bolsa CEBAS, pois a concessão do benefício está vinculada à matrícula ativa no curso.

A manutenção da bolsa depende do cumprimento das regras acadêmicas da instituição, incluindo frequência mínima e desempenho acadêmico.

Caso o estudante não atenda às condições exigidas, a bolsa será cancelada, conforme as normas institucionais.

A lista de espera é válida apenas para o processo seletivo de bolsas CEBAS vigente. Caso não seja chamado durante o processo seletivo, sua participação se encerra automaticamente, não há transferência de lista de espera para futuros processos.

Vale destacar que as vagas podem ser remanejadas a critério da Reitoria, conforme previsto no edital.

Onde encontrar mais informações

Todas as informações estão disponíveis em:

www.fsa.br/cebas

Na página você encontrará:

  • edital
  • cronograma
  • cursos e vagas
  • lista de documentos
  • resultados

Avisos importantes: 

⚠️ Estar dentro do limite de renda não garante a concessão da bolsa;

⚠️ A análise socioeconômica é criteriosa e realizada com base na documentação apresentada pelos candidatos;

⚠️ O cumprimento dos prazos estabelecidos no edital é obrigatório;

⚠️ A apresentação de informações ou documentos falsos poderá resultar no indeferimento da bolsa ou no cancelamento do benefício;

⚠️ A ausência ou entrega incompleta da documentação exigida poderá resultar na desclassificação do candidato do processo seletivo.

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