PROVA INTEGRADA - 1º SEMESTRE

Confira abaixo se o seu curso e turma realizará a Prova Integrada:

Para realizar a Prova Integrada, clique no botão abaixo:

O que é a PROVA INTEGRADA?

A PROVA INTEGRADA é uma avaliação com conteúdo de formação geral que é aplicada em todos os cursos de graduação do Centro Universitário Fundação Santo André em consonância aos formatos, exigências e metodologias avaliativas adotadas nos diversos processos formativos como o ENADE. A PROVA INTEGRADA foi instituída e regulamentada pelas Resoluções do Conselho Universitário n° 059/2021e n° 033/22 do Centro Universitário da Fundação Santo André e está sob a responsabilidade da Coordenação Geral de Avaliação Discente, vinculada à Pro-Reitoria de Graduação.

Qual seus OBJETIVOS?

A PROVA INTEGRADA tem como objetivo avaliar o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento de formação geral e o nível de atualização dos estudantes acerca de temáticas e acontecimentos atuais que são cobrados nos diversos instrumentos avaliativos obrigatórios e constantes na sociedade, como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Qual é o conteúdo programático da PROVA INTEGRADA?

A PROVA INTEGRADA versará sobre conteúdos interdisciplinares e de formação geral, incluindo as notícias e os acontecimentos contemporâneos, nos moldes das provas do ENADE.

Preciso estudar para a PROVA INTEGRADA?

Não, pois os conteúdos são sobre temáticas de formação geral, interdisciplinar, interpretativa e atual.

A PROVA poderá ser realizada em dupla ou em grupo?

Não, a prova é individual.

Quando será a PROVA INTEGRADA?

A PROVA INTEGRADA estará disponível no Moodle desde às 8 horas da manhã do dia 25 de maio (quinta-feira) até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio (segunda-feira) de 2023.

Quanto tempo terei para realizá-la?

Você terá 3 (três) horas, sendo que poderá escolher o melhor horário para realizá-la. Contudo, como muitos alunos realizarão a prova, recomenda-se que você não deixe para fazer a prova no último dia ou na última hora. Por fim, a prova será encerrada às 23 horas e 59 minutos da segunda-feira. Deste modo, evite iniciá-la próximo deste horário porque o sistema fechará automaticamente às 23 horas e 59 minutos então o tempo poderá ser insuficiente para a resolução de todas as questões.

Posso realizar uma parte da PROVA INTEGRADA em cada dia? Por exemplo, 10 questões em um dia e 10 questões no dia seguinte?

Não. Após o primeiro acesso à prova, o estudante deverá realizar todas as questões, pois não é possível sair e retornar ao sistema. Portanto, se o estudante sair da prova, a avaliação será encerrada e a sua nota será computada imediatamente. 

O que acontecerá se meu tempo acabar e eu não conseguir terminar de responder as questões?

O sistema computará as respostas e a nota das questões que foram respondidas.

Neste caso, poderei terminar de realizar a PROVA INTEGRADA em um outro momento?

Não será possível terminar de realizá-la em outro momento.

Preciso agendar o dia e horário para realizar a PROVA INTEGRADA?

Não, o estudante poderá realizar a prova desde às 8 horas da manhã do dia 25 de maio (quinta-feira) até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio (segunda-feira) de 2023. Dentro deste período, o estudante poderá realizar a prova no dia e horário que considerar melhores.

Posso fazer a PROVA INTEGRADA em um dia alternativo aos que foram estipulados?

Não, todos os estudantes deverão realizar a prova desde às 8 horas da manhã do dia 25 de maio (quinta-feira) até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio (segunda-feira) de 2023

E se eu perdi, esqueci ou não tive tempo para realizar a PROVA INTEGRADA. É possível realizar uma prova substitutiva da PROVA INTEGRADA?

Não haverá prova substitutiva para discentes que não realizarem a PROVA INTEGRADA.

Há alguma exceção para poder realizar a PROVA INTEGRADA em outro momento?

Sim, serão considerados os seguintes casos:

1) nos termos do Decreto-Lei n. 1.044/1969, e desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades, os portadores de afeções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, com distúrbios agudos ou agudizados, mediante atestado médico. Em caso de recomendação médica, a apresentação do atestado deverá indicar, expressamente, o afastamento e o correspondente prazo, incluindo a data de início;

2) nos termos do Decreto-Lei n. 6.202/1975, à discente grávida, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto, observando-se, em casos excepcionais, a possibilidade de se aumentar o período de repouso, antes ou depois do parto, conforme recomendado no atestado médico e documentação comprobatória. Em caso de recomendação médica, a apresentação do atestado deverá indicar, expressamente, o afastamento e o correspondente prazo, incluindo a data de início;

3) falecimento de cônjuge (inclusive companheiro) e de parente consanguíneo ou por afinidade de primeiro grau, assim considerando os pais (inclusive madrasta e padrasto), filhos, sogros, enteados, genros e noras, na data do falecimento e no dia imediatamente seguinte, e mediante a apresentação dos documentos e certidões comprobatórias;

4) falecimento de parente consanguíneo por afinidade de segundo grau, assim considerando os avós, netos, irmãos e os avós, netos e irmãos do cônjuge ou companheiro, na data do falecimento e no dia imediatamente seguinte, e mediante a apresentação dos documentos e certidões comprobatórias;

5) convocação de pessoas matriculadas em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;

6) participação em reunião como representante nos órgãos colegiados previstos neste Regimento Geral ou no Estatuto da Mantenedora;

7) designação à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, quando haja participação em horário coincidente com as atividades acadêmicas, em consonância com o artigo 7 da Lei n. 10.861/2004.

8) quando o discente integrar uma representação esportiva nacional, mediante apresentação de documento hábil à comprovação da sua participação em evento esportivo;

9) quando o discente for participar de atividade acadêmica de abrangência nacional ou de interesse institucional mediante a apresentação de documento comprobatório de sua participação.

Atenção: somente será admitido a justificativa quando o fato gerador for concomitante ao dia e horário da PROVA INTEGRADA. Além disso, o documento comprobatório oficial deverá ser apresentado.

Os discentes que se enquadrarem em um destes casos que os impeçam de realizar a PROVA INTEGRADA nos dias estipulados deverão enviar A JUSTIFICATIVA E O COMPROVANTE POR MEIO DO FORMULÁRIO ESPECÍFICO DE REQUERIMENTO DA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DO FATO GERADOR. Link: Justificativa para ausência da PROVA INTEGRADA. Ao acessar o requerimento, preencha a primeira página com seus dados de aluno. Em seguida, clique em próximo. Ao chegar na segunda página do requerimento, escolha a opção REQUERIMENTO GERAL e clique em próximo. Por fim, na última página do requerimento, DESCREVA a sua justificativa e ANEXE o seu comprovante. Após escrever o texto e anexar o documento, clique em ENVIAR e aguarde o retorno da Coordenação Geral de Avaliação Discente (vide tutorial no fim da página).

Estes serão analisados pela Coordenação Geral de Avaliação Discente. Em caso de concordância com a justificativa, os discentes que forem dispensados serão notificados por e-mail institucional e poderão realizar a PROVA INTEGRADA das 8 horas da manhã do dia 9 de junho (sexta-feira) até às 23 horas do dia 10 de junho (sábado).

E se eu não puder realizar a segunda chamada nestas datas?

Infelizmente, você ficará sem a nota da PROVA INTEGRADA.

Quanto vale a PROVA INTEGRADA?

A PROVA INTEGRADA tem 20 questões. Cada questão vale 0,5 ponto, portanto, a prova vale 10,0 pontos.

Como é a composição da PROVA INTEGRADA nas notas dos alunos?

A PROVA INTEGRADA é de caráter OBRIGATÓRIO para os convocados e comporá 10% da média de todas as disciplinas do semestre do curso, sendo que a sua nota será computada dentro das atividades das disciplinas. Deste modo, as disciplinas dos referidos semestres já elencados no Edital passam a ter 50% da composição da nota de atividades de livre escolha do docente da disciplina e 50% relativa à nota da PROVA INTEGRADA. Excluem-se desta composição as disciplinas de Monografia, TCC e atividade de Estágio Curricular.

Como saberei a nota da PROVA INTEGRADA?

Após o período para a realização da PROVA INTEGRADA, o estudante poderá acessar o gabarito da prova a fim de compreender o seu desempenho e realizar a melhoria da aprendizagem. O lançamento das notas da PROVA INTEGRADA no sistema será realizado pelo Centro de Informação por importação automática das notas do MOODLE após a aplicação das provas para composição e fechamento do semestre letivo.

Todos os estudantes deverão realizar a PROVA INTEGRADA?

A PROVA INTEGRADA será aplicada a partir do 1º semestre e aos semestres subsequentes dos cursos de graduação a todos os discentes do Centro Universitário Fundação Santo André, observado o semestre ou ano do curso em que está matriculado.

Se eu estiver matriculado somente em uma DP online, deverei realizar a PROVA INTEGRADA?

Não, os alunos matriculados APENAS nas disciplinas Acex, DP’s Online, Projeto Integrado, Disciplinas EAD, Atividades Complementares, Estágio e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, NÃO REALIZARÃO A PROVA.

Quem deverá realizar a PROVA INTEGRADA em 2023?

O quadro abaixo apresenta a relação dos semestres dos estudantes que estão convocados para a realização da prova neste ano:

Curso

Turmas

ADMINISTRAÇÃO

1B, 1E, 3B, 5B E 7B 

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1B, 5B E 7B

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3B

GESTÃO FINANCEIRA

3B

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

1B, 3B E 5B

MARKETING

1B, 1E E 3B

DIREITO

1B, 3B, 5B, 7B E 9B

GESTÃO PÚBLICA

1A

CIÊNCIAS DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

1B E 3B

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1B E 3B

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1B, 3B, 5B E 7B

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1B, 1D, 1E, 1F, 3B E 3D

ARQUITETURA E URBANISMO

1B, 3B, 5B, 7B E 9B

ENGENHARIA (CICLO BÁSICO)

1A, 1D E 1E

ENGENHARIA CIVIL

3B, 5B E 9B

ENGENHARIA DE MATERIAIS

7B E 9B

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

3B, 5B E 7B

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

3B

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

3B, 5B, 7B E 9B

ENGENHARIA ELETRÔNICA

9B

ENGENHARIA MECÂNICA

3B, 5B, 7B E 9B

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1B, 3B, 5B E 7B

HISTÓRIA

9B

PEDAGOGIA

7B

PSICOLOGIA

1A, 1B, 1C, 3A, 3B, 3C, 3D, 5A, 5B, 5C, 5D, 7A, 7B, 7D, 8A, 8B, 9A E 9B

Preciso realizar a minha inscrição na PROVA INTEGRADA?

Não. Todos os estudantes que estão convocados já têm o acesso ao servidor da PÁGINA INTEGRADA. Para saber como acessar, assista o tutorial disponibilizado na página da Prova Integrada.

Como terei acesso à PROVA INTEGRADA?

A prova estará disponível no integrada.fsa.br . Para maiores informações de como acessar, assista o tutorial disponível no início desta página.

O que devo fazer antes da data da PROVA INTEGRADA?

Você deve verificar se possui login e senha para acessar o Moodle, pois é o mesmo cadastro que você utilizará para acessar o integrada.fsa.br . Para isso, tente acessar o integrada.fsa.br, pelo menos, 48 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA PROVA. Por fim, você também deve responder o questionário do estudante disponível no Moodle.

Se eu não tiver acesso e/ou ocorrer um erro no sistema, quem devo procurar?

Encaminhe uma mensagem para o pessoal do suporte relatando o seu problema. Contato: suporte@fsa.br

E se ocorrer algum imprevisto no momento que eu estiver realizando a PROVA INTEGRADA que me impeça de realizá-la?

Você deverá encaminhar um e-mail para coordavaliacaointegrada@fsa.br no mesmo momento relatando/ detalhando o ocorrido.

Preciso preencher algo mais além da PROVA INTEGRADA?

Sim, todos os estudantes que forem realizar a PROVA INTEGRADA deverão preencher o QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE. Este questionário poderá ser respondido até o dia 29 de maio.

Posso solicitar revisão ou recurso para a nota da PROVA INTEGRADA?

Não cabe contestação, revisão e/ou recurso aplicado a PROVA INTEGRADA.

Onde posso encontrar maiores informações?

No Edital da PROVA INTEGRADA e/ou na Página da Prova Integrada.

Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, para quem posso escrever?

Escreva para a Coordenação Geral de Avaliação Discente, cujo e-mail para contato é coordavaliacaointegrada@fsa.br .

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