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Lei Seca: novas regras para álcool e outras substâncias psicoativas

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Lei Seca: novas regras atualizam fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas

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Dirigir sob influência de álcool já faz parte das discussões sobre segurança no trânsito há bastante tempo. O que muita gente não sabe é que o Código de Trânsito Brasileiro também proíbe a condução sob influência de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou uma nova regulamentação para detalhar como essa fiscalização deve ocorrer.

A Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, substituiu regras que estavam em vigor desde 2013 e estabeleceu novos procedimentos para triagem, testes, constatação de alterações psicomotoras e fiscalização de substâncias diferentes do álcool.

Para o Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade, Reitor do Centro Universitário Fundação Santo André e professor doutor do curso de Bacharelado em Direito, a atualização acompanha mudanças tecnológicas e busca reforçar a segurança viária sem afastar as garantias previstas na legislação.

“O trânsito seguro depende de normas capazes de acompanhar a realidade. Hoje sabemos que não apenas o álcool, mas diversas substâncias psicoativas podem reduzir a capacidade de reação, alterar a percepção e comprometer o julgamento do condutor. A atualização da fiscalização busca proteger a coletividade sem abrir mão das garantias previstas no Estado Democrático de Direito.”

Resposta rápida: o que mudou na Lei Seca em 2026?

A nova resolução não criou uma nova infração nem aumentou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que mudou foram, principalmente, os procedimentos de fiscalização.

Entre as novidades estão:

  • criação e regulamentação do pré-teste ou teste passivo para triagem de álcool;
  • regras para reteste em determinadas situações;
  • possibilidade de utilização de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas;
  • critérios para registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora;
  • regras mais detalhadas sobre recusa aos procedimentos;
  • obrigatoriedade de exame para detectar álcool ou outras substâncias em casos de acidentes com morte;
  • atualização dos registros utilizados pelos órgãos de trânsito.

O próprio Ministério dos Transportes esclareceu que a infração continua sendo aquela prevista no artigo 165 do CTB e que a resolução apenas regulamenta novos procedimentos para sua fiscalização.

A Lei Seca já abrangia drogas além do álcool?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes para compreender a mudança.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro já estabelece como infração gravíssima:

dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

A penalidade prevista continua sendo multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Portanto, a novidade de 2026 não foi passar a proibir outras substâncias.

A Resolução 1.031 organizou de maneira mais detalhada como a presença ou influência dessas substâncias poderá ser constatada durante uma fiscalização.

Que substâncias podem entrar nessa fiscalização?

A resolução utiliza a expressão “outra substância psicoativa que determine dependência”.

São substâncias capazes de atuar sobre o sistema nervoso central e interferir em funções necessárias para a condução segura.

Isso pode incluir substâncias ilícitas e outras que se enquadrem nos critérios legais e técnicos aplicáveis à fiscalização.

O ponto central não é simplesmente classificar algo como “droga”, mas verificar se a substância está abrangida pela legislação e pelos procedimentos técnicos previstos para identificar sua influência na condução.

Como será feita a fiscalização de outras substâncias psicoativas?

A Resolução prevê dois meios principais para a constatação.

O primeiro é o teste em aparelho destinado a verificar a presença da substância psicoativa.

O segundo é a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente de trânsito.

A norma determina que, quando os sinais forem utilizados como fundamento, precisam ser observados pelo menos dois sinais em conjunto, devidamente registrados no auto de infração ou em documento específico.

Também podem ser utilizados de forma suplementar imagens, vídeos e outros meios de prova admitidos em Direito.

Um teste positivo já pode caracterizar a infração?

Pela nova resolução, sim, desde que seja realizado em equipamento que atenda às exigências previstas.

Para outras substâncias psicoativas, a infração do artigo 165 pode ser caracterizada por resultado qualitativo positivo em aparelho destinado à detecção da substância.

Isso é diferente do que estava sugerido no texto-base.

Não é necessário que o teste positivo esteja obrigatoriamente acompanhado de sinais de alteração psicomotora para caracterizar a infração administrativa.

A constatação dos sinais funciona como outro meio de fiscalização previsto pela norma.

O equipamento vai mostrar quanto da substância foi consumido?

Não necessariamente.

A regulamentação prevê resultado qualitativo, indicando a presença da substância identificada pelo aparelho, e não sua concentração.

O auto de infração deverá registrar informações como o equipamento utilizado e o tipo de substância detectada.

Isso diferencia esse procedimento do etilômetro utilizado para álcool, que realiza uma medição quantitativa do teor alcoólico no ar expirado.

Esses equipamentos já serão usados imediatamente?

Não obrigatoriamente.

Os aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas precisam ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.

Além disso, a utilização depende da disponibilidade e da estrutura de cada órgão fiscalizador.

A Polícia Rodoviária Federal informou, por exemplo, que atualmente não possui esses chamados “drogômetros” em operação contínua. Segundo a instituição, a nova regulamentação cria as condições jurídicas e técnicas para futuras aquisições e implementação da tecnologia.

Portanto, a resolução cria o procedimento, mas isso não significa que todos os agentes de trânsito do país passarão a utilizar imediatamente o equipamento.

O que é o bafômetro passivo?

Outra mudança relevante está na regulamentação da etapa de triagem para álcool.

O pré-teste, também chamado de teste passivo, pode indicar rapidamente a presença de álcool sem funcionar, por si só, como prova definitiva da infração.

Se houver indicação positiva, o motorista poderá ser encaminhado para o procedimento adequado de constatação. O resultado do pré-teste passivo não pode sozinho fundamentar a autuação.

A Polícia Rodoviária Federal já utilizava esse tipo de equipamento como ferramenta de triagem, e a resolução passou a regulamentar formalmente o procedimento.

E se um enxaguante bucal ou alimento interferir no teste?

A nova regulamentação também detalha situações em que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca podem afetar o procedimento.

Isso pode acontecer, por exemplo, após o consumo de determinados alimentos ou utilização de produtos contendo álcool.

Nessas situações, o reteste poderá ser necessário quando houver problema técnico ou operacional capaz de comprometer a validade do resultado, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.

A regra busca evitar que uma indicação temporária decorrente de resíduos na boca seja tratada da mesma forma que uma constatação válida de álcool no organismo.

O motorista pode se recusar ao teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

O dispositivo prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem se recusar aos procedimentos destinados a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A nova resolução detalha ainda como essa recusa deve ser registrada.

Um ponto importante é que o motorista não escolhe qual método de fiscalização será utilizado quando o procedimento adequado for regularmente oferecido pelo agente.

Qual a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito?

Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa pode gerar consequências administrativas e, dependendo das circunstâncias, também criminais.

No campo administrativo, o artigo 165 prevê multa e suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 306 do CTB trata do crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

A pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

A Resolução 1.031 também disciplina os meios pelos quais essa situação pode ser constatada, incluindo teste positivo para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exames clínicos e laboratoriais.

A avaliação concreta de responsabilidade depende das circunstâncias do caso e da atuação das autoridades competentes.

O que muda nos acidentes com vítimas fatais?

A nova resolução determina que, nos casos de morte decorrente de acidente de trânsito, será obrigatória a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial destinado a detectar álcool ou outra substância psicoativa.

As informações obtidas também poderão subsidiar políticas públicas de segurança viária, respeitando as regras de proteção de dados.

Essa medida permite ampliar o conhecimento sobre a participação de álcool e outras substâncias em acidentes graves e pode ajudar órgãos públicos a planejar ações de fiscalização e prevenção.

A fiscalização muda imediatamente em todo o país?

Boa parte da resolução entrou em vigor na data da publicação, em 18 de agosto de 2026.

Algumas alterações relacionadas aos códigos e fichas de fiscalização, porém, possuem prazo de 60 dias, permitindo a adaptação dos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito.

Também será necessário que equipamentos destinados a detectar outras substâncias estejam devidamente certificados e disponíveis para os órgãos responsáveis.

Isso significa que a implementação prática pode ocorrer de maneira gradual.

Medicamentos também podem comprometer a direção?

Alguns medicamentos podem produzir efeitos como sonolência, redução da atenção, alteração de reflexos ou outras condições capazes de interferir na direção.

Isso não significa que toda pessoa que utiliza determinado medicamento esteja automaticamente cometendo uma infração.

O contexto, a substância e a efetiva condição do motorista precisam ser considerados conforme as regras aplicáveis.

A orientação mais segura é observar as informações da bula e as recomendações dos profissionais responsáveis pelo tratamento antes de dirigir quando um medicamento puder comprometer atenção ou coordenação.

Para o Prof. Vander:

“Nenhuma legislação substitui a responsabilidade individual. Quem faz uso de qualquer substância que possa comprometer sua atenção, reflexos ou capacidade de decisão não deve assumir a direção de um veículo.”

A nova resolução aumenta as penas?

Não.

Essa é outra distinção importante.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 não aumentou as multas nem criou novas penas.

As penalidades já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A resolução estabelece principalmente como as autoridades e agentes deverão realizar e documentar a fiscalização. O próprio Ministério dos Transportes esclareceu expressamente que não houve criação de nova infração nem alteração das penalidades.

Essa diferença ajuda a compreender também o papel de uma resolução administrativa.

Ela não substitui uma lei aprovada pelo Congresso. Seu papel, nesse caso, é regulamentar a aplicação de normas já existentes no CTB.

Por que uma resolução do Contran pode mudar a fiscalização?

O Código de Trânsito estabelece as infrações e concede ao Contran competência para regulamentar procedimentos técnicos relacionados à fiscalização.

É por isso que regras sobre equipamentos, margens de tolerância, registro dos sinais observados e formas de documentação aparecem em resoluções.

O Prof. Vander destaca que esse processo exige equilíbrio:

“A norma evita que os procedimentos de fiscalização sejam aplicados sem critérios técnicos. A segurança viária precisa caminhar junto com a segurança jurídica e com a correta documentação das circunstâncias de cada abordagem.”

Tecnologia resolve sozinha o problema da direção sob influência de substâncias?

Não.

Novos equipamentos podem ampliar a capacidade de fiscalização, mas dependem de certificação, protocolos, capacitação e utilização adequada.

Também existem questões relacionadas à interpretação dos resultados, produção de provas e garantia de direitos.

Para o Prof. Vander:

“São medidas que aumentam a confiabilidade dos procedimentos, reduzem questionamentos futuros e fortalecem a atuação dos agentes de trânsito.”

A resolução, portanto, ajuda a incorporar novas possibilidades tecnológicas, mas não elimina a necessidade de atuação técnica dos profissionais envolvidos.

Prevenção continua sendo parte central da segurança no trânsito

A existência de multas e procedimentos de fiscalização tem uma função importante, mas o objetivo principal das políticas de segurança viária é reduzir mortes e lesões.

Isso passa também pela decisão individual de não dirigir quando houver consumo de álcool ou uso de alguma substância que comprometa a capacidade de condução.

“A legislação tem caráter preventivo. Seu maior objetivo não é aplicar multas, mas evitar tragédias. Cada condutor consciente representa uma vida protegida no trânsito”, afirma o Prof. Vander.

Educação, fiscalização, engenharia viária, planejamento urbano e atendimento de emergência também participam dessa construção.

Direito de Trânsito envolve muito mais do que multas

A atualização de agosto de 2026 mostra como diferentes áreas jurídicas se encontram em uma situação aparentemente cotidiana.

Há Direito Administrativo na regulamentação da fiscalização, Direito Penal nas hipóteses de crime, produção de provas, devido processo legal e políticas públicas relacionadas à segurança viária.

Também existem discussões técnicas sobre certificação de equipamentos e interpretação das normas.

“O Direito precisa acompanhar a evolução da sociedade. Novas tecnologias, novos métodos de fiscalização e novos comportamentos exigem atualização permanente das normas para garantir segurança jurídica e proteção da coletividade”, afirma Vander.

Para quem pensa em cursar Direito, temas ligados ao trânsito são um exemplo de como a legislação interfere diretamente em situações do cotidiano e precisa ser interpretada em conjunto com aspectos técnicos, sociais e científicos.

No artigo Quem faz Direito faz o quê? Carreiras, áreas e perfil, mostramos outras possibilidades de atuação profissional para além das imagens mais tradicionais da advocacia e dos tribunais.

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