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PIBIC – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica

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O PIBIC – CNPq/FSA obedece aos termos da Resolução do Conselho Universitário n.º 003/2013, que trata da regulamentação do Programa de Extensão do Centro Universitário Fundação Santo André, além de obedecer aos termos da Resolução Normativa CNPq nº 017/2006, ou o que vier a substitui-la.

Constitui programa anual, com período de vigência de 12 meses, podendo ser renovado por mais 01(um) ano, no valor de R$ 400,00.

O Programa visa a apoiar a política de Iniciação Científica, desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica.

A cota de bolsas de (IC) é concedida diretamente às instituições. Estas são responsáveis pela seleção dos projetos dos pesquisadores-orientadores interessados em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir da indicação dos orientadores.

São objetivos específicos do Programa:

• despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação;
• contribuir para a redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores;
• contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
• estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
• contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
• contribuir para a redução do tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
• estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
• proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, assim como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
• ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.

Para participar do Programa, os alunos precisam atender os seguintes requisitos:

• Estar regularmente matriculado, ter disponibilidade para se dedicar no mínimo 8 horas semanais;
• Apresentar bom desempenho acadêmico;
• Possuir o currículo Lattes;
• Não pode ter vínculo empregatício concomitante à bolsa do PIBIC/CNPq;
• Não pode ser ex-bolsista do CNPq;
• Pode realizar estágios obrigatórios que façam parte da grade curricular;
• É permitido bolsa PROUNI, FIES ou bolsa assistencial.

Observação: Os alunos, que não forem selecionados para a concessão de auxílio-bolsa, poderão participar de forma voluntária (sem auxílio-bolsa), não representando, essa participação, qualquer vínculo empregatício com a Instituição e não requerendo a compensação financeira por quaisquer serviços prestados.

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