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Guia de Boas práticas para a LGPD

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No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e entrou em vigor em agosto de 2020. Ela consiste em proteger os dados pessoas digitais de pessoas Físicas e Jurídicas, dos direitos de liberdade e privacidade.

Os profissionais, de modo geral, devem ficar atentos a algumas ações. Eles devem prever e antecipar eventos que possam comprometer a privacidade antes que eles de fato ocorram, toda a prática de negócio deve ser centrada na privacidade do usuário e deve oferecer medidas substanciais de proteção de dados e além de informar ao titular do dado quando e para qual finalidade as informações estão sendo coletadas, além de outras ações de prevenção a roubo de dados digitais.

Já, especificamente, os profissionais de Direito, tem o objetivo de proteger e defender uma pessoa física ou jurídica, contra a violação de privacidade de dados do seu cliente, levando em consideração o avanço da tecnologia sobre as informações criptografadas.

A Fundação Santo André já possui seu DPO (Encarregado de Proteção de Dados) e tem avançado no estabelecimento de processos para a proteção de dados de seus usuários, além de ofertar diversos workshops à comunidade acadêmica sobre o tema.

Nossos futuros profissionais formados tem uma formação sólida e antenada com a sociedade.

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